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EXECUÇÃO

Por:   •  17/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  675 Palavras (3 Páginas)  •  206 Visualizações

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AÇÃO DE EXECUÇÃO - OCORRENDO INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR QUANTO UMA OBRIGAÇÃO ENVOLVENDO O PAGAMENTO DE CERTA QUANTIA EM DINHEIRO, O CREDOR PODE EXIGIR O SEU CUMPRIMENTO POR MEIO DE AJUIZAMENTO DE UMA “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA” (AÇÃO GENÉRICA). ART. 646 CPC. TEM COMO OBJETIVO A EXPROPRIAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR A FIM DE SATISFAZER AO DIREITO DO CREDOR. REQUISITOS. ART. 282, 614, 615 DO CPC. O CREDOR DEVE REQUERER A CITAÇÃO DO DEVEDOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR TOTAL NO PRAZO DE 3 DIAS. ART. 652 CPC.

DEFESA E PRAZO AOS EMBARGOS DE EXECUÇÃO - O ART. 736. CPC. COM REDAÇÃO DE QUE LHE DEU ALEI N° 11.382/06, DECLARA QUE “O EXECUTADO, INDEPENDENTE DA PENHORA, DEPOSITO OU CAUÇÃO, PODERÁ OPOR-SE A EXECUÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS DO DEVEDOR”. CITADO O EXECUTADO TEM PRAZO DE 15 DIAS PARA OFERECER EMBARGOS.

FORO DE ELEIÇÃO - REGRA GERAL E QUE A COMPETÊNCIA E DE NATUREZA TERRITORIAL E RELATIVA. ART. 576 CPC. A EXECUÇÃO, FUNDADA EM TITULO EXTRAJUDICIAL SERÁ PROCESSADA PERANTE O JUÍZO COMPETENTE, EM CONFORMIDADE COM OS ART's.88 a 124, CPC. DESTARTE PODE-SE AFIRMAR QUE O PROCESSO DE EXECUÇÃO DEVE SER AJUIZADO NO FORO DO DOMICILIO DO EXECUTADO ART. 94, CPC. OU NO FORO ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA ART.100, "d". CPC. SALVO NAS HIPÓTESES DE FORO DE ELEIÇÃO.

FRAUDE DE EXECUÇÃO -O RECONHECIMENTO DA FRAUDE DE EXECUÇÃO DEPENDE DO REGISTRO DA PENHORA DO BEM ALIENADO OU DA PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE – Scientia fraudis. Súmula 375 STJ. A MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE E QUE CONFIGURA PRESSUPOSTO DA FRAUDE A EXECUÇÃO E SE CARACTERIZA PELO CONHECIMENTO DE SUAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. ART. 593 CPC.

BOA-FÉ -NA EXECUÇÃO, A BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE DE BEM PENHORADO DEVE SER PROTEGIDA. ART. 167, I, 21, DA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS. LEI N° 6.015/1973.

PARCELAMENTO ART. 745 - A / ANUÊNCIA DO EXEQUENTE -A ANUÊNCIA DO CREDOR PARA A CONCESSÃO DO PARCELAMENTO PREVISTO NO ART. 745 – A, PODE SER DISPENSÁVEL. O ART.745 - A. CPC. CONFERE AO EXECUTADO UM DIREITO PROTESTATIVO QUE, UMA VEZ EXERCIDO, NÃO PODE SER OBJETADO PELO EXEQUENTE, NEM DEPENDE DE SUA CONCORDÂNCIA. PARA QUE O EXECUTADO EXERÇA TAL DIREITO PROTESTATIVO, E NECESSÁRIO QUE, RECONHEÇA A OBRIGAÇÃO, EFETUANDO O DEPOSITO INICIAL NÃO INFERIOR A 30% DO VALOR COBRADO DA DIVIDA.

PARCELAMENTO - EXIGE-SE PEDIDO EXPRESSO DE PARCELAMENTO POR PARTE DO EXECUTADO POR MEIO DE PETIÇÃO SUBSCRITA POR PROCURADOR E ACOMPANHADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO, A SER DIRIGIDO AO JUIZ DA EXECUÇÃO.

O PARCELAMENTO PEDIDO PELO EXECUTADO CAUSA ALGUM EFEITO? - SIM, DE RENUNCIAR AOS EMBARGOS DO DEVEDOR, CONFORME ART 745-A.

PODE O NOVO DEVEDOR INGRESSAR NA EXECUÇÃO INDEPENDENTE DA ANUÊNCIA DO EXEQUENTE? - NÃO. O NOVO DEVEDOR SÓ PODERIA INGRESSAR NOS AUTOS, COM A ANUÊNCIA DO CREDOR. ART 568, III. CPC. COMO É O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR QUE RESPONDE PELA OBRIGAÇÃO, A MUDANÇA DO DEVEDOR ALTERA A GARANTIA DO CREDOR.

NA HIPÓTESE INVERSA, SE OCORRER-SE UMA CESSÃO DE CREDITO, O NOVO CREDOR PODE SUCEDER O ANTERIOR AINDA QUE NÃO HAJA CONCORDÂNCIA DO DEVEDOR? - SIM, NA HIPÓTESE INVERSA, O NOVO CREDOR PODE INGRESSAR NOS AUTOS SEM A CONCORDÂNCIA DO DEVEDOR, NOS TERMOS DO ART 567, I E II CPC.

BENS IMPENHORÁVEIS - A FUNÇÃO SOCIAL DO BEM IMPERA PARA

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