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EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER

Por:   •  23/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  691 Palavras (3 Páginas)  •  340 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ------ -  ESTADO DO -----.

EMPRESA “A”, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede a Rua Dom Pedro I, nº 1222, bairro zona 2, XXXX-XXX, CEP XXXX, representadas pela sua procuradora judicial XXXX, inscrita na OAB- n. XXXX, Rua XXXX, n. XXX, CEP: XXXX, XXXX, onde recebe cartas e informações, vem com o devido respeito a presença de Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

em face da EMPRESA “B”, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede a Rua XXXX, nº XXX, bairro XXX , XXX – XXX, CEP XXXXX, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

1 – DOS FATOS

A exequente, no dia 2 de junho de 2008, contratou com a empresa “B”, mediante instrumento particular firmado por elas e duas testemunhas suficientemente qualificadas, a confecção de móveis de madeira para sua nova sede, que deveriam ser montados conforme as medidas e o desenho previamente apresentados pela exequente. De acordo com o estipulado no contrato, ajustou-se o preço de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no ato da assinatura do contrato, e o saldo remanescente no ato da entrega e instalação dos bens, que se efetivaria, na sede da contratante no dia 4 de julho de 2008.

Embora tenha pago a primeira parcela do preço ajustado, a contratada, até o dia de hoje, não procedeu à confecção e entrega dos bens.

2 – DO DIREITO

O caso em epígrafe se trata de obrigação de fazer. A legislação é clara ao afirmar que um contrato de confissão de dívida, ainda que particular, obedecendo aos requisitos do art. 585, II do CPC torna-se lei e obrigação entre as partes. Diante disso, observa-se que o contrato foi assinado pelo devedor e por duas testemunhas, sendo exigível a sua eficácia de título executivo extrajudicial.

Contudo, apesar do documento ser plenamente válido, a conduta do executado em não cumprir o a obrigação dentro do prazo pré-estabelecido, possibilitou ao exequente requerer que se converta em perda e danos a obrigação, nos moldes do Art. 633 do Código de Processo Civil, ou que seja atribuído pelo juiz um novo prazo para efetuar a obrigação, uma vez que o exequente ainda possui interesse no serviço, conforme o art. 632 do CPC.

Art. 632. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz Ihe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo.

Art. 633. Se, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada à custa do devedor, ou haver perdas e danos; caso em que ela se converte em indenização.

[...]

Ainda, cabe a possibilidade de a obrigação ser efetuada por um terceiro as custas do executado, de acordo com a inteligência do art. 634 do CPC, haja vista que, como já mencionado, o interesse do exequente prevalece.

Art. 634.  Se o fato puder ser prestado por terceiro, é lícito ao juiz, a requerimento do exequente, decidir que aquele o realize à custa do executado.

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