Empresa e sua evolução, e o Empresário
Artigo: Empresa e sua evolução, e o Empresário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Kleythom • 10/12/2013 • Artigo • 763 Palavras (4 Páginas) • 274 Visualizações
Orientador (a): Maria Juliana Leite Kirchner
ETAPA 01
PASSO 01
A palavra comércio tem sua origem no latim commutativo mercium, que significa troca de mercadorias por mercadorias. Tal troca tornou-se um elemento fundamental para o convívio em sociedade os tempos mais remotos, porquanto era cada vez mais difícil a auto-satisfação de todas as necessidades de uma pessoa pertencente a um determinado grupo social, ou ao menos mais cômoda à troca. Os produtos e serviços de que toda a humanidade precisa para se sustentar e viver são produzidos em organizações econômicas especializadas e negociadas no mercado. Quem participa dessas organizações são pessoas que tem habilidade de combinar os fatores de produção para a obtenção desses produtos ou serviços e visam com isso à obtenção de lucro ou riqueza.
Os fenícios acabaram por ter um destaque pela intensificação com que faziam as trocas com outros povos e, com isso, estimulavam a produção de bens que eram vendidos. Isso fez com que a atividade com fins econômicos se espalhassem, criando a figura do comércio. Por força do comércio, foram estabelecidos intercâmbios entre povos de culturas distintas, tecnologias e meio de transporte foram desenvolvidos, fortalecendo, assim, Estados. Assim como houve progressos, houve guerras, escravidão e exaurimento de recursos minerais por força dessa atividade.
Direito comercial ou Direito empresarial
É um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado.
Empresa e sua evolução, e o Empresário.
A autonomia do direito empresarial se reflete também no seu âmbito de incidência. A partir dessa noção é possível determinar quais estão sujeitos ou não ao direito empresarial. O âmbito do direito empresarial não é mais definido pelos atos de comércio isolados, ou pela qualidade isolada do comerciante, mas pela “atividade econômica organizada sob a forma de empresa e exercida pelo empresário”, ou como preferem alguns, pelo mundo dos negócios.
A noção inicial de empresa advém da economia, ligada à ideia central da organização dos fatores da produção (capital, trabalho, natureza), para realização de uma atividade econômica. Fábio Nusdeo afirma que a “empresa é a unidade produtora cuja tarefa é combinar fatores de produção com o fim de oferecer ao mercado bens ou serviços, não importa qual o estágio da produção”. Joaquín Garrigues não entende de modo diverso, asseverando que “economicamente a empresa é a organização dos fatores da produção (capital, trabalho) com o fim de obter ganhos ilimitados”.
A evolução não está apenas no comprometimento, mas também no modelo de gestão do negócio, onde a utilização otimizada das informações empresariais para a correta e estratégica tomada de decisões é fator determinante na sobrevivência da empresa no mercado.
Portanto,
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