Eu tu e ele
Por: Jefferson Nascimento • 30/4/2015 • Artigo • 2.760 Palavras (12 Páginas) • 256 Visualizações
MÓDULO 02
Infração penal: esta é um gênero – crimes e contravenções.
CONCEITOS DE CRIMES
Conceito legal de crime: lei de introdução ao Código Penal Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.
Coceito material de crime: É a conduta humana voluntária que lesa ou expõe à perigo e à lesão bens júridicos constitucionalmente tutelados.
Conceito formal de crime: esse só leva em consideração um critério objetivo ou seja este fala que crime é o que o legislador fala que é crime.
Conceito Analítico ou estrutural de crime: tripartite- fato típico,antijurídico e culpável. Este é o ultilizado pelo nosso CP.
Obs: existe a teoria bipartirte: fato típico e ilícito.
FATO TÍPICO
Conduta:
Omissiva e coimissiva.
As codutas omissivas temos: príprios,ou puros e impróprios ou impuros.
Omissivo próprio: art. 135, CP. Geralmente os omissivos puros tem como núcleo o verbo deixar.
Esse dever recai para todos as pessoas sem distinção.
Nesta não se admite tentativa.
Omissivos impróprios: Esse também é conhecido por omissivo por omissão.
Admite a tentantiva.
Dve-se agir.
Não recai sobe todas as pessoas, mas sobre as pessoas que tem o dever de garantidor ou dever de garante que esta prevista no art. 13 § 2° do CP.
Nesse caso responde pela omissão como se esta fosse.
Obs: oscrimes que admitem a tentativa são chamados de unisubsistentes. Os crimes que não admintem a tentativa são chamados de prlurisubsistetes.
Casos de exclusão da conduta: por conseguinte excluem a tipicidade
- Os atos reflexos: estes excluem a conduta, pois não há nesse caso conduta omissiva ou comissiva, desde que o resultado não seja previsível. Porém esse ato reflexo não pode ser provocado pelo agente.
- Estados de inconsciência.
- Coação física irresistível.
- Caso fortuito ou força maior.
Teoria Finalista do crime.
Esta teoria é a adotada pelo nosso código.
Essa teoria se cartacteriza pelo fato de o dolo e a culpa estarem no fato típico. Antes dessa teoria existiam duas teorias: causalistica ou cassica e teoria neo-kentiana ou neo-classica.
Teoria Causalistica: para esta teoria o fato típico não contia dolo e culpa. Essas estavam na culpabilidade. Nessa teoria a culpabilidade não tinha como elementos a imputabilidade, potencial consciência de ilicitude e exigibilidade de conduta adiversa, mas sim imputabilidade e dolo e culpa.
Teroai neo-kentiana: para essa teoria a culpabilidade passa a existir apenas um espécie: a culpabilidade e pronto tendo como elementos dolo e culpa que não mais são esppecies de cupabilidade. Além desses elementos temos a exigibilidade de conduta adiversa e atula consciência de ilicitude, pois o dolo e culpa faziam parte da culpabilidade. Em sítese esta teoria era consituída de :
Culpabilidade, imputabilidade, atual consciencia de ilicitude(dolo e culpa), e exigibilidade de cinsuta adiversa.
Na época dessa teroria existia o chamado dolo normativo que é diferente do dolo puro adotado pela teoria finalista. Aquela dolo é aquele que além da vontade e da consciência exitia a atual consciência da ilicitude.
Nessa é poca só ia exitir crime, isto é, culpabioidade se o agente além de vontade e consciência tivesse consciência naquela hora que aquilo que ele estava fazendo era crime. Ex: para essa teoria se por exemplo um holandês viesse para o Brasil e fumasse um basiado, mas não soubesse que se trava de crime não estaria cometendo nunhum crime.
Conduta dolosa.
Dolo
Dolo: é a vontade e consciência de cometer um crime. Art. 18, inciso I CP.
O artigo supra mencionado fala que consuta dolosa é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de porduzi-lo.
Terorias do dolo
Teroria da vontade: vai existir o dolo quando o agente quer diretamente o resultado.
Essa teroria só abrange o dolo direto. Teoria adotada para o dolo direto.
Teria da representação: essa teoria diz que haverá dolo quando o agente consegue prever o resultado delituoso. Essa teroria abrange o dolo eventual e a culapa consciente.
Teoria do assentimento ouconsentimento: essa teoria adotado para o dolo eventual.
Espécies de dolo
Dolo direto ou determinado: teoria da actio libera in causam ou teoria da ação liver na causa. Essa teoria justifica o casa em que o agente comete crime por embreaguês preordenada- dolo antecedente.
Obs: Quanto ao momento do fato existe o dolo: antecedente, concomitante e consequente.
O dolo direto subdivide-se em:
- De 1° grau: é o que você efetivamente.
- De 2° grau ou de consequência necessária: você quer uma coisa direta, mas acontece outra indiretamente. Ex: Carlos quer matar o presidente da república para tando coloca uma bomba no avião em que ele viaja. Porém ao explodir o avião além de matar o presidente mata outras pessoas. Nesse caso o agente pretendia matar o presidente diretamente, mas matou também inderetamente outras pessoas.
Dolo indireto ou indeterminado:
Dolo alternativo: tanto faz o resultado alcançado.
Dolo eventual.
Dolo cumulativo: esse dolo é regido pela conjução “e” o agente quer isso mas também aquilo. É um casode progressão criminosa. É o exemplo de uma pessoa que quer lesionar outra ms no decorrer da ação tem vontade de praticar outra conduta mais grave.
Dlo de dano: A intenção é de expor à perigo o bem. Artigo 129 do CP.
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