Execução
Por: Adriana Libório • 25/8/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 583 Palavras (3 Páginas) • 246 Visualizações
1 – Qual a diferença entre cumprimento provisório e cumprimento definitivo de sentença?
2 – Qual a diferença fundamental entre cumprimento de sentença de obrigação de fazer, não fazer, dar e cumprimento de sentença para pagamento de quantia?
3 – No cumprimento de sentença para obrigação de pagar quantia certa o devedor será citado ou intimado? Há exceções?
4 - Quando o credor dispuser de um título executivo extrajudicial, poderá optar por uma ação de conhecimento a fim de obter um título judicial?
5 – Qual o prazo para o credor na sentença condenatória requerer o cumprimento da sentença?
6 - Na petição requerendo o cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa, o que o exequente deverá constar, necessariamente?
7 – Qual a consequência sofre, na fase executiva, o devedor que mudou-se de endereço sem prévia comunicação ao juízo?
8 – Bruno é coobrigado em uma dívida de dinheiro. No entanto, não foi acionado na fase cognitiva de cobrança. O cumprimento de sentença poderá ser promovido em face de Bruno em legitimidade passiva com o requerido na ação de conhecimento?
9 – Quais os meios o Novo Código de Processo Civil dispõe para intimar o devedor na fase de cumprimento de sentença?
10 - Qual o juiz competente para processar o cumprimento de sentença? É possível o processamento em juízo diverso daquele que proferiu a sentença?
11) Em que situação uma decisão judicial poderá ser levada a protesto?
12) As questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos poderão ser arguidas de que forma?
13) Por que o CPC dispõe que o cumprimento de sentença provisório corre por iniciativa e responsabilidade do exequente?
14) Caso o executado no cumprimento provisório de sentença depositar o valor da obrigação no prazo legal com a finalidade de isentar-se da multa, ainda sim poderá recorrer da sentença? Ou este ato será incompatível com o recurso?
15) Caso a sentença, objeto de cumprimento provisório, seja modificada ou anulada, qual a consequência e o procedimento?
16) Na questão anterior, se já houve expropriação de bens, e estes foram alienados a terceiros de boa fé, como ocorre a restituição as partes ao estado anterior a que se refere o inciso II do art. 520?
17) Que atos dependem de caução no cumprimento provisório da sentença? Qual o valor da caução? Esta depende de processo próprio?
18) Qual o prazo para “pagamento voluntário” do executado intimado para o cumprimento de sentença? Neste prazo, o qual o valor cumprirá pagar? Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, qual a sanção?
19) Caso o executado intimado para o pagamento voluntário no prazo legal na fase de cumprimento de sentença não o efetue, qual o procedimento seguinte?
20) Quando o valor apontado pelo exequente no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, como será promovida a execução pelo juiz?
21) Qual o instrumento de defesa do executado no cumprimento de sentença? E qual o prazo?
22) Caso o executado alegue excesso de execução, o que deverá necessariamente apresentar juntamente com suas impugnações? Caso não o faça, qual a penalidade?
23) A atribuição de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença impede a prática de todos os atos executivos? É possível a expropriação de bens, durante o julgamento da impugnação a que foi atribuído efeito suspensivo?
24) Se ocorrer a prática de algum ato irregular, como validade e adequação da penhora, após o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento da sentença, como o executado poderá se manifestar e qual o prazo?
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