Execuções
Por: ilanataynara • 27/9/2015 • Trabalho acadêmico • 292 Palavras (2 Páginas) • 235 Visualizações
EXECUÇÃO
Teoria Geral da Execução
- No ordenamento Jurídico Brasileiro existe três espécies de jurisdição
- Conhecimento;
- Execução;
- Cautelar.
Jurisdição Cognitiva (declara titularidade) X Jurisdição Executiva (efetiva o direito).
Característica da Execução
- Documento – Certo / Líquido / Exigível
Certo (não há dúvida);
Líquido (obrigação individualizada);
Exigível (obrigação vencida).
Trata-se de uma atividade substitutiva (Invasão da esfera patrimonial do devedor)
Existe o contraditório na execução?
Mudança no formato da execução
- Lei 11.232/05
- Lei 11.382/06
- Lei 8.952/94 (liminar)
PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DA EXECUÇÃO
- Princípio da efetividade da execução forçada
- Visa satisfazer o direito de crédito
- Princípio da menor onerosidade ao devedor
- Artigo 620 do CPC atual.
- Quando a execução puder ser feita por vários meios.
- Existe limites para invadir a esfera patrimonial do devedor. Ex: bens impenhoráveis.
- O referido princípio não é absoluto.
- Princípio do Contraditório e da Ampla defesa
- Restritos (não há análise de mérito)
- Objetivo maior é dar ciência ao devedor dos atos executivos.
Possibilidade restrita de defesa.
- Princípio do Título
- Toda execução se baseia em um título executivo judicial ou extrajudicial
- Trata-se de um pressuposto de validade
NULLA EXECUTIO SINE TITULO
- Princípio da Responsabilidade patrimonial
- O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros, salvo restrições legais.
- Possibilidade de coerção pessoal.
- Princípio da Disponibilidade
- O credor pode, a qualquer momento, desistir da execução, mesmo que não conte com a anuência do devedor.
- Princípio do desfecho único
- Satisfação do crédito.
- Caso ocorra alguma eventualidade, denominamos de “desfecho anômalo”
CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
- Legitimidade das partes;
- Objeto lícito;
- Interesse de agir;
- Inadimplemento do devedor;
- Existência do título executivo.
Legitimidade:
- Originária – Ligação direta das partes envolvidas com o título;
- Derivada – não há ligação direta com o título. Ex: Espólio;
- Ordinária – Pleiteia em nome próprio direito próprio;
- Extraordinária – Pleiteia em nome próprio direito alheio. Ex: MP.
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