FIGURAS HÍBRIDAS
Por: HENRIQUEDIASLUZ • 2/5/2015 • Trabalho acadêmico • 730 Palavras (3 Páginas) • 216 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA
CURSO DE DIREITO
Adriana França da Silva | 3721682843 |
Henrique Ferreira Dias | 3721671982 |
Malessa Rayane Alves Barbosa Ribeiro | 3784690303 |
Rebeca Stela de Lima | 3739733419 |
Figuras Híbridas
“Propter rem”, Ônus Real e Eficácia Real
Guarulhos
2015
Adriana França da Silva | 3721682843 |
Henrique Ferreira Dias | 3721671982 |
Malessa Rayane Alves Barbosa Ribeiro | 3784690303 |
Rebeca Stela de Lima | 3739733419 |
Figuras Híbridas “Propter rem”, Ônus Real e Eficácia Real | |||
Trabalho apresentado no curso de graduação em Direito da Universidade Anhanguera, na disciplina de Direito Civil VI, sob a orientação do Professor Heitor Miranda de Souza. | |||
Guarulhos
2015
Figuras híbridas
Dentro do Direito das Obrigações, é mencionada a existência de algumas figuras híbridas, que se situam entre o direito pessoal e o direito real. Entendemos por Híbrido, aquilo que se origina do cruzamento de espécies diferentes. As figuras híbridas são as seguintes: Obrigação propter rem, os ônus reais e as obrigações com eficácia real.
Obrigações propter rem
Esta obrigação, propter rem, é a que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. Existe apenas em razão da situação jurídica do obrigado ou de detentor de determinada coisa. Seguindo a tradução livre do latim, temos que esta é uma obrigação em razão “propter” da coisa “ren”.
São obrigações atreladas a direitos reais, mas com eles não se confundem em sua estruturação. É obrigado a prestar quem tiver um direito sobre certa coisa, mas esta não garante, em regra, o cumprimento da obrigação. É o que ocorre, por exemplo, com a obrigação imposta aos proprietários e inquilinos de um prédio de não prejudicarem a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos. Esta por sua vez, por se transferir a eventuais novos ocupantes do imóvel, é também denominada obrigação ambulatória.
As obrigações propter rem distinguem-se das obrigações comuns, especialmente pelos modos de transmissão. Podem ser transmitidas por meio de negócio jurídico, como cessão de crédito, sucessão por morte, etc., quem atingem diretamente a relação creditória.
São exemplos de obrigação propter rem:
- A obrigação do adquirente de um bem hipotecado de saldar a dívida que a este onera se quiser liberá-lo;
- A obrigação do condômino de pagar as dividas condominiais;
- A obrigação que tem o condômino de contribuir para a conservação ou divisão do bem comum;
- A obrigação do proprietário de um bem de pagar os tributos inerentes à coisa;
Entre outros.
Ônus reais
São obrigações que limitam o uso e gozo da propriedade, constituindo direitos oponíveis, como a renda constituída sobre imóvel. São direitos onerados cuja utilidade consistiria em gerar créditos pessoais em favor do titular. Aderem e acompanham a coisa, por isso se diz que quem deve é esta e não a pessoa. São obrigações de realizar periódica ou reiteradamente, uma prestação, que recaem sobre o titular de certo bem ficando vinculadas à coisa que servirá de garantia ao seu cumprimento. Para que haja efetivamente um ônus real, e essencial que o titular da coisa seja realmente devedor, sujeito passivo de uma obrigação e não apenas proprietário ou possuidor de determinado bem, cujo valor assegura o cumprimento de dívida alheia.
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