Fiança
Artigo: Fiança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: claudio10 • 12/6/2013 • Artigo • 358 Palavras (2 Páginas) • 255 Visualizações
A fiança é uma espécie de contrato através do qual uma pessoa, o fiador, garante com seu patrimônio a satisfação de um credor, porque o que se promete é o adimplemento do contrato, ou do negócio jurídico unilateral, ou de fonte de divida, de que se irradiou, ou se irradiou vai irradiar-se a divida de outrem.
Pode-se concluir, portanto, que estamos diante de uma garantia de natureza pessoal lastreada pela confiança existente entre as partes, nesse sentido, embora seja o patrimônio do terceiro que garanta o pagamento do débito, ela se difere da garantia real, que vincula determinado bem de propriedade do devedor ao cumprimento da obrigação. Não se deve confundir fiança com aval. A fiança é um instituto mais forte que o aval, onde a posição do fiador adquire características de principal e mais onerosa que a do afiançado.
O fiador vincula-se à pratica do ato de outrem, que é o devedor principal: o fiador tem que admiplir o que prometeu. Em consequência disso, é devedor daquilo que prometeu: o ato-fato jurídico do pagamento, ou outro ato jurídico de adimplemento. Nos contratos de locação, a fiança é total, prevalece sobre todos os compromissos da locação e vige até o efetivo recebimento das chaves do imóvel pelo Locador.Nos contratos de mútuo a fiança geralmente abrange o valor da dívida e os demais consectários como multa, juros, correção monetária etc.
Como a fiança é uma manifestação de vontade, gratuita, que poderá gerar ônus ou até perda de patrimônio, em sendo casado o fiador, é obrigatória a participação do cônjuge no contrato, sob pena de nulidade da fiança.Uma vez prestada a fiança, o fiador torna-se o principal responsável pelo cumprimento do contrato. Dessa forma, deverá ser cientificado dos processos judiciais de que eventualmente, em razão do contrato, venha a participar o afiançado. Entretanto, é importante ressaltar que o fiador terá, obrigatoriamente, de participar dos aditivos de contrato que eventualmente estabeleçam reajustes, redução ou parcelamento da dívida.
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