Finanças públicas
Por: barbaracarneiro • 28/8/2015 • Trabalho acadêmico • 621 Palavras (3 Páginas) • 248 Visualizações
ATIVIDADE AVALIATIVA DE ECONOMIA E FINANÇAS PÚBLICAS
O Orçamento Público brasileiro é o instrumento utilizado em prol da sociedade, arrecadado por meio do recolhimento de impostos, quais sejam as taxas, impostos e contribuições.
Quando estamos diante de uma Administração Pública, não podemos esquecer que a quantidade de problemas existentes é inimaginável, entretanto, para que haja um aproveitamento, tem que ser estipuladas certas prioridades de Governo.
Neste sentido, objetivando uma organização financeira, é criado o chamado Plano Pluri Anual (PPA) elaborado a cada 4 anos e discutido como lei pelo congresso nacional. É por meio deste plano a criação do planejamento que transmite estratégias e metas por um prazo de 04(quatro) anos. Ressalta-se que este plano é o vínculo entre o Plano Estratégico e o Orçamento.
O PPA é concretizado por meio de diversos de propostas oriundas da sociedade encaminhadas aos Ministros.
Tendo em vista que cada membro tem suas próprias responsabilidades, seja ela em âmbito federal, estadual ou municipal,em inicio, cabe a sociedade buscar as autoridades municipais, as quais, não tendo atribuição para executar, encaminhará a proposta para resolução em âmbito estadual e federal. Após ser analisada pela Casa Civil, pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo, o PPA fica disponível na internet.
A chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por sua vez, é como se fosse o organizador, a lei que apresentará como deve ser a aplicação e das regras do orçamento, sempre tendo como base as normas descritas no PPA.
Assim, a LDO é entendida por ser a lei que apresenta as prioridades de um orçamento anual, é ela quem elabora, organiza e executa. Nesta seara, a LDO apresenta os valores específicos, como o do salário mínimo a ser aplicado, bem como a quantia que o Estado tem que pagar para quitar suas dividas, dentre outros valores necessários à organização orçamentária.
Para um melhor funcionamento da situação financeira do Estado, há, ainda, a elaboração da Lei de Orçamento Anual (LOA), a qual engloba as despesas com sociedade, aposentadoria, educação, saúde e até empresas. É discutida todo ano e apresenta os gastos de cada área e as receitas para custear estes gastos.
Apesar de arrecadar o dinheiro com impostos, o orçamento público fica restritos a algumas despesas obrigatórias. Quando estas despesas obrigatórias são exageradas, o Estado fica com pouca margem para atuação nas chamadas Despesas Discricionárias, aquelas que, de modo geral, não se encontram restritas a uma determinada ação, podendo ser usada no crescimento e desenvolvimento social.
Por oportuno, ressalta-se que nem todo dinheiro arrecadado pelo Estado é por meio de tributo, podendo ser oriunda de títulos públicos, veda de imóveis, aluguéis, dentre outras formas. Ocorre que não é de maneira descontrolada que o Estado pode gastar sua receita, haja vista que algumas delas são pré- destinada, onde estas chamadas “Receitas Vinculadas” só podem ser destinadas a determinados gastos, assim como algumas despesas previstas na nossa própria Constituição.
Outro ponto é o fato do orçamento brasileiro ser autorizativo, ou seja, o congresso autoriza um gasto que estiver dentro do orçamento não obrigando ao Estado realizar a obra autorizada, com exceção das despesas obrigatórias,
...