Habele e considerações
Por: Leonardo Ximenes • 10/6/2015 • Trabalho acadêmico • 306 Palavras (2 Páginas) • 202 Visualizações
Habele considera um grande problema o meio que interpretamos a Constituição, para ele, a interpretação constitucional é baseada em um sistema fechado, onde, na realidade, a deveria ser classificada de uma maneira aberta, já que todas pessoas que fazem parte do ordenamento jurídico de determinada constituição são interpretes da norma e a constituem diariamente. Busca-se uma constituição pela e para uma sociedade aberta. Propõe-se a seguinte tese: no processo de interpretação constitucional estão potencialmente vinculados todos os órgãos estatais, todas as potências públicas, todos os cidadãos e grupos, não sendo possível estabelecer-se um elenco cerrado ou fixado com numerus clausus de interpretes da Constituição. Segundo o autor, até o momento do livro, Constituição era amplamente baseada numa sociedade fechada, onde jurista, legisladores, administradores e os participantes formais interpretavam e aplicavam a constituição.
Essa tese tem por base a frase: quem vive a norma acaba por interpretá-la ou pelo menos co-interpretá-la. Interpretação não pode ser considerada apenas a forma consciente de se analisar uma norma, ela na verdade, não possui modelo e pode fluir de inúmeras fontes. Representando assim, o sistema publico e a opinião publica forças interpretes de uma norma constitucional.
O autor depois busca caracterizar, mesmo que de forma superficial os participantes da interpretação constitucional, dividindo-os em 4 categorias, os de funções estatais ( As decisões vinculantes das cortes constitucionais, a jurisdição, as ações legislativas e o executivo...) os participantes que não são necessariamente órgãos do Estados(requerente, recorrente, requerido ou recorrido, autor e réu, participantes gerais do processo, os peritos e,representantes dos interesses nas audiências publicas do parlamento e os grupos de pressão organizados), em terceiro lugar a opinião publica e por fim a doutrina.
Ele também não desconsidera a ação eleitoral, considera importantíssima, já que esse atua como um motor, impulsionando toda a interpretação Constitucional onde ela acaba formulando pontos de vista, provocando e gerando desenvolvimento.
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