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Impugnação

Por:   •  13/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.789 Palavras (8 Páginas)  •  402 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, ZONA LESTE, SP,

                                                

Processo n.º  1000199-29.2015.5.02.0606

                ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE SANTA MARCELINA – HOSPITAL GERAL SANTA MARCELINA DO ITAIM PAULISTA inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 60.742.616/0006-74 por seu assistente técnico Engenheiro de Segurança do Trabalho Leandro Alves de Oliveira, inscrito no CREA/SP sob o número 5062309910, endereço Av. Marechal Tito, nº 6035, Itaim Paulista, São Paulo, SP,  vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar Impugnação ao Laudo de Insalubridade nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move,  FÁBIO ESTEVÃO ARAÚJO

São Paulo, 02 de junho  de 2015

Leandro Alves de Oliveira

Engenheiro de Segurança do Trabalho

CREA/SP 5062309910

PROCESSO  nº  1000199-29.2015.5.02.0606

RECLAMANTE:   FÁBIO ESTEVÃO ARAÚJO

RECLAMADA:  ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE SANTA MARCELINA

LAUDO DE INSALUBRIDADE

                        LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA, assistente técnico Engenheiro de Segurança do Trabalho, inscrito no CREA/SP sob o número 5062309910, indicado no processo em epígrafe, vem mui respeitosamente, apresentar a Vossa Excelência, Impugnação aos esclarecimentos feitos pelo Jurisperíto Eng. Clovis Matoso Taveira Laudo Pericial de sua autoria constante nos  autos da Reclamação Trabalhista.

Leandro Alves de Oliveira

Engenheiro de Segurança do Trabalho

CREA/SP 5062309910

CONFEA/Federal nº 260638031-2

IMPUGNAÇÃO

LAUDO PERICIAL

A – IDENTIFICAÇÃO_______________________________

06º Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo - SP

PROCESSO Nº:         1000199-29.2015.5.02.0606

RECLAMANTE:        FÁBIO ESTEVÃO ARAÚJO

RECLAMADA:        ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE SANTA MARCELINA.

B – INTRODUÇÃO E OBJETIVO_____________________

O presente, tem por objetivo impugnar tecnicamente Laudo Pericial, referente à “INSALUBRIDADE”, visto que, o mesmo está divergente do Laudo pericial apresentado pelo Assistente técnico da Reclamada de acordo com:

Portaria 3.214/78 do MTE, NR´s 15, e seus anexos, bem como demais legislações pertinentes.

C – CONSIDERAÇÕES______________________________

1) – Consta na página 3/19 do laudo do Sr. jurisperito: 

[pic 1]

[pic 2]

Contestação: O Sr. Jurisperito compareceu apenas no almoxarifado central, onde não obteve informações nem visitou supostos setores para verificar as reais condições de trabalho, em nenhum momento durante a perícia o Jurisperito fez uso de quaisquer instrumento de medição/aparelho.

2) - Consta na página 3/19 do laudo do Sr. Jurisperito:

[pic 3]

Contestação: O Sr. Jurisperito não visitou sequer um dos locais citados, onde poderia ter observado que em nenhum dos locais havia atendimento a pacientes, os estoques ficam em salas separadas das áreas de atendimento a pacientes. Os matérias e insumos hospitalares que o reclamante teve contato somente antes se seu uso pelos pacientes (seringa, agulhas, gaze etc) material limpo estéril, sem nenhuma possibilidade de contaminação por agente biológico visto que não havia sido utilizado.

 3) - Consta na página 5/19 do laudo do Sr. jurisperito:

[pic 4]

[pic 5]

Contestação: Conforme atividades do reclamante não se faz necessário o uso de EPIs, devido a ausência de risco, constante inclusive nos Autos, documentos como Programa de Prevenção de Riscos Ambientas - NR 9, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR7, realizados anualmente pela reclamada.

 4) - Consta na página 6/19 do laudo do Sr. Jurisperito:

[pic 6]

[pic 7]

Contestação: Em nenhum momento foi utilizado qualquer aparelho de medição de ruído ou  outro aparelho conforme citado pelo Sr. Jurisperito.

5) - Consta na página 6/19 do laudo do Sr. Jurisperito:

[pic 8]

[pic 9]

Contestação: Mais uma vez o Sr. Jurisperito cita avaliação quantitativa de ruído que não realizou em nenhum momento da Perícia. Como pode afirmar tal exposição, se nem se quer utilizou instrumento de medição, seja este Decibelímetro ou Dosímetro.

5 - Consta na página 10/19 do laudo do Sr. Jurisperito:

[pic 10]

Contestação:  Como pode ter ficado constatado em diligência se o Sr. Jurisperito não visitou nenhum local que supostamente, alega haver possibilidade de contato com material biológico. O reclamante como Auxiliar de Almoxarifado transitava em áreas administrativas do hospital e abastecia áreas de apoio, levando matérias de uso administrativo  e insumos hospitalares limpos estéreis, sem ter tido nenhum contato com o paciente.

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