Impugnação
Por: biabueno25 • 18/11/2015 • Trabalho acadêmico • 508 Palavras (3 Páginas) • 188 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _ VARA CIVIL DA COMARCAR DA DE _
Processo Nº:
LUIS GONZAGA, nacionalidade, casado, profissão, RG N_, CPF Nº_, domiciliado e residente na rua _, Nº_,Bairro, Cidade/ Estado, CEP_, em que nesta ação é executado, sendo exequente PEDRO DE LARA nacionalidade, casado, profissão, RG N_, CPF Nº_, domiciliado e residente na rua _, Nº_,Bairro, Cidade/ Estado, CEP_,comparece a presença de vossa excelência ,através de seu advogado já devidamente qualificado, propor a presente
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
I.Preliminarmente
Com fulcro no artigo 475-M do código de processo civil, pede-se o efeito suspensivo por tratar-se de execução que prejudicará o executado, e causara danos irreparáveis. Tal execução fere também o princípio do menor sacrifício do executado e o principio da dignidade da pessoa humana, uma vez que o executado ficará sem ter onde morar, assim como toda sua família.
II. Do excesso de execução
Observa-se ainda o excesso de execução, desrespeitando o artigo 475-L, pois a sentença condenou o executado ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por danos morais e R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) pelos danos materiais. Porém o advogado do autor indica como valor da execução o importe de R$ 27.800,00 (vinte e sete mil reais e oitocentos reais), ora excelência, o valor da execução teve um aumento significativo e não foram indicados precisamente os índices utilizados para que se chegasse a esse valor.
Com os valores já atualizados, e com os índices detalhados chegamos ao valor de R$ COLOCAR O VALOR CERTO, valor esse, muito menor do que o citado pelo autor.
III. Do Bem de Família
Na fase de cumprimento de sentença houve a penhora total da casa do executado, onde ele e sua família residem. Ocorre que o imóvel era o único em seu nome e em nome de sua esposa, portanto não poderia ter sido feito tal penhora, o artigo 1º da Lei 8.009/90 é claro ao dizer:
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Como a situação não se enquadram nas hipóteses ressalvadas pelas hipóteses previstas em lei, a penhora não poderia ter ocorrido, além do artigo citado temos a seguinte jurisprudência da impenhorabilidade do bem de família:
Colocar jurisprudência .
Houve ainda outro vicio na penhora, pois o executado é casado, e sua esposa possui 50% do imóvel, portanto não poderia haver a penhora de 100% da casa já que a execução ocorria em face de Luiz Gongaza e sua esposa não faz parte do presente processo.
IV. Requerimentos finais
- Diante do flagrante de impenhorabilidade, pede-se o levantamento da penhora;
- Flagrante a correção do valor, que ocorra a redução de acordo com o demonstrativo em anexo;
- Condenação do impugnado ao pagamento de custas processual e honorário;
- Acolhimento integral da impugnação com a extinção imediata do cumprimento de sentença
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, 03 de novembro de 2015.
Assinatura do advogado/ OAB
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