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Por: rogerio67 • 1/12/2015 • Monografia • 4.103 Palavras (17 Páginas) • 189 Visualizações
Direito ao Trabalho? Direito a Ser Humano
ROGÉRIO LUÍS COELHO BASTOS *
SUMÁRIO
1.Objetivo do Direito e da Justiça do Trabalho. 2. As Condições Para O Surgimento Do Direito E Da Justiça Do Trabalho.3. A Necessidade De Manutenção E Ampliação Dos Elementos De Proteção E Resolução Dos Conflitos Entre Os Membros Componentes Do Capital E Do Trabalho.3.1 Da Tutela Constitucional dos Direitos Conferidos aos Trabalhadores.4.Considerações Finais. 5.Bibliografia.
RESUMO
O presente artigo visa analisar de forma histórica a necessidade da existência do Direito do Trabalho como órgão regulador dos conflitos existentes entre o Capital e o Trabalho, as consequências de uma exploração desenfreada e sem limites do trabalhador e seus reflexos na sociedade como um todo, mormente na classe trabalhadora, bem como o equívoco decorrente da tentativa de extinguir a Justiça do Trabalho num momento histórico em que ainda não há serenidade entre os diferentes autores da produção para uma convivência pacífica e harmoniosa destacando a existência de bárbaras condições de trabalho similares a escravidão mesmo nos dias de hoje.
Palavras-chave: Direito do Trabalho. Capital. Conflito. Exploração. Justiça do Trabalho.Escravidão.
ABSTRACT
This article aims to analyze the need for a historical existence of labor law as the regulator of the conflicts between capital and labor, the consequences of an unlimited and unbridled exploitation of the worker and their consequences for society as a whole, especially in working class, as well as the misunderstanding arising from the attempt to extinguish the Labor Court in a historical moment in which there is no calm between the different actors of the production for a peaceful and harmonious existence of highlighting the barbaric working conditions similar to slavery even in today.
- Objetivo do Direito e da Justiça do Trabalho
As situações que determinaram a criação do Direito do Trabalho e da própria Justiça do Trabalho foram analisadas através da compilação de informações obtidas através de consulta a livros específicos da matéria, bem como a clássicos da literatura que descrevem a situação social e econômica da época em que eclodiu a revolução industrial.
Procurou-se demonstrar que o surgimento do capitalismo, da burguesia e do proletariado, ocasionou uma mudança de paradigma na busca pela acumulação de riqueza, e de sua concentração.
Explicitou-se a a reação da sociedade a esta nova relação sócio-econômica, tanto de forma teórica, como prática através dos movimentos sociais, da criação do Direito do Trabalho e da implantação da Justiça do Trabalho e as razões que ainda hoje justificam a sua existência, e sua independência.
2. As Condições Para o Surgimento do Direito e da Justiça do Trabalho
No passar dos anos, desde sua mais remota criação, seja ela qual data for, o leitor que a escolha, já que os estudiosos ainda não se acertaram quanto a isto, e não é este o objeto deste artigo, o Capital sempre procurou maiores e melhores formas de crescer.
Quanto mais ao passado retornarmos, mais perceberemos a desfaçatez, o desrespeito e a ânsia desesperada e insensata dos detentores de bens, seja de produção ou não, no afã de aumentar suas riquezas.
Se para isto era necessário se utilizar das vidas de outros seres humanos, pouco se importava, afinal eram eles mesmo relegados a status de coisas, não de seres, portanto sem direitos, apenas sujeições, quiçá deveres.
Inserido dentro de um contexto histórico tal situação era compreendida pelos diversos participantes como normal, natural, e ate mesmo, como a concretização de uma vontade Suprema, alheia aos homens, mas instituidora ela própria daquela disposição de classes que compreendia a dominação e a submissão sem restrições ou contrapartidas de qualquer ordem.
O passar do tempo e a Revolução Industrial provocou a massificação da exploração.
Agora não se empregavam e se abusavam apenas de amas de companhia, de servidores do castelo, ou de servos nas cruzadas ou em qualquer guerra por mais estúpida que fosse para glorificar o seu Senhor Feudal.
O incremento da produção necessitava de grande quantidade de mão de obra, o que implicava na mobilização de exércitos de trabalhadores diariamente.
Por coerência, se nas guerras a mão de obra infantil já era amplamente utilizada, por que não o seria nas minas de carvão, nas fábricas, inobstante, a pesada carga horária, as condições insalubres de trabalho, a péssima alimentação.
Vitor Hugo já dizia que os problemas do século XIX eram a fome a degradação da mulher e da família. Sábio percebeu que o sistema de produção nos moldes que estava estabelecido não se prestava a justiça social nem direcionava o potencial de seus trabalhadores ao seu máximo, apenas os exauria sugando-lhes as energias até que liquefazia suas forças por completo, quando então os abandonava.
Em sua obra, Os Miseráveis, Vitor Hugo retrata isto em 1836, e observa-se a crítica de que o progresso material da sociedade não deve estar ligado à exclusão social. O pobre não pode ser excluído por não possuir patrimônio material ou cultural, porque o indivíduo não é aquilo que ele possui. Não é suficiente ser incriminado para ser realmente criminoso. Assim o criminoso pode ser a própria vítima do meio social onde vive.
Em 1885, Emile Zola, em seu Germinal retratou uma greve numa usina de carvão.
Violentamente reprimida, brilhantemente contada, pelo amigo Zola que nos conta os níveis de degradação, humilhação de desrespeito do homem pelo homem na busca desenfreada pelo vil metal.
O "Germinal", nos mostra a situação de miséria em que se encontravam os mineiros franceses; as relações entre os operários e as máquinas; entre capitalistas e operários; as greves e o sindicalismo; as necessidades humanas em contraste com as necessidades materiais.
Percebendo isto, Karl Marx, no séc. XIX, desejava que as condições de trabalho fossem melhoradas, exigia que fossem melhoradas, já demonstrava que as situações impostas aos trabalhadores não poderiam ser mantidas, eram desumanas em nível extremo, sem qualquer respeito a condição dos empregados e visava apenas a acumulação de capital pelos proprietários dos meios de produção.
Leo Huberman apud Marx (Em História da Riqueza do Homem, , 21ª Edição, Editora LTC, Cap.18, págs. 194 e segs. ) enfatiza que “...o ponto fundamental da Doutrina de Marx é que o Capitalismo se baseia na exploração do trabalho.”
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