Inexecução das Obrigações
Por: Marcosxxx • 20/6/2018 • Abstract • 286 Palavras (2 Páginas) • 174 Visualizações
Inexecução das obrigações
*Pode ser entendido como descumprimento da obrigação ou como cumprimento imperfeito.*
Art.389 não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária e também honorários do advogado.
*o inadimplemento pressupõe culpa, cabendo ao inadimplente provar que não houve a culpa presumida, demonstrando eventualmente a ocorrência de caso fortuito ou força maior.( ao provar que houve caso fortuito ou força maior, afasta-se eventuais responsabilidades do inadimplente.
Art. 392 nos contratos benéficos, por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo exceções previstas em lei.
Contratos benefícios: são aqueles em que apenas um dos contratantes auferem vantagens, enquanto para outra há apenas sacrifícios. EX: comodato, onde o comodante empresta ao comodatário gratuitamente o seu bem.
Contratos onerosos: ambos respondem por dolo ou culpa em igualdade de condições.
Caso fortuito ou de força maior: são excludentes de responsabilidade civil, contratual e extracontratual, pois rompem o nexo de causalidade.( os dois institutos representam a mesma coisa)
O devedor não se responsabiliza em casos fortuitos ou de força maior, se expressamente não houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único: esses casos verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis de evitar ou impedir. (Inevitabilidade)
Mora: é o retardamento ou o imperfeito cumprimento da obrigação ( não é apenas atraso)
Detalhes importantes: há mora quando a obrigação não foi cumprida no tempo, lugar e forma convencionados ou devidos. Mas ainda interessa ao credor. Mas se não interessar ao credor, ou seja, se tornar inútil, ele pode pedir perdas e danos.
Dica: se há utilidade ou proveito para o credor, é caso de MORA, se não, é a hipótese de inadimplemento absoluto.
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