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Inexecução das Obrigações

Por:   •  20/6/2018  •  Abstract  •  286 Palavras (2 Páginas)  •  174 Visualizações

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Inexecução das obrigações

*Pode ser entendido como descumprimento da obrigação ou como cumprimento imperfeito.*

Art.389 não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária e também honorários do advogado.

*o inadimplemento pressupõe culpa, cabendo ao inadimplente provar que não houve a culpa presumida, demonstrando eventualmente a ocorrência de caso fortuito ou força maior.( ao provar que houve caso fortuito ou força maior, afasta-se eventuais responsabilidades do inadimplente.

Art. 392 nos contratos benéficos, por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo exceções previstas em lei.

Contratos benefícios: são aqueles em que apenas um dos contratantes auferem vantagens, enquanto para outra há apenas sacrifícios. EX: comodato, onde o comodante empresta ao comodatário gratuitamente o seu bem.

Contratos onerosos: ambos respondem por dolo ou culpa em igualdade de condições.

Caso fortuito ou de força maior: são excludentes de responsabilidade civil, contratual e extracontratual, pois rompem o nexo de causalidade.( os dois institutos representam a mesma coisa)

O devedor não se responsabiliza em casos fortuitos ou de força maior, se expressamente não houver por eles responsabilizado.

Parágrafo único: esses casos verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis de evitar ou impedir. (Inevitabilidade)

Mora: é o retardamento ou o imperfeito cumprimento da obrigação ( não é apenas atraso)

Detalhes importantes: há mora quando a obrigação não foi cumprida no tempo, lugar e forma convencionados ou devidos. Mas ainda interessa ao credor. Mas se não interessar ao credor, ou seja, se tornar inútil, ele pode pedir perdas e danos.

Dica: se há utilidade ou proveito para o credor, é caso de MORA, se não, é a hipótese de inadimplemento absoluto.

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