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Introdução à Administração Pública ública

Por:   •  28/7/2019  •  Dissertação  •  2.078 Palavras (9 Páginas)  •  141 Visualizações

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  • Autarquia

  • Conceito:

- serviço autônomo (atribuições estatais específicas), DESCENTRALIZADO;

- pessoa jurídica de Direito Público;

- patrimônio e receitas próprios (bens públicos);

- autogestão ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA de atividades típicas da Administração Pública;

- ex.: INSS, OAB, UFRJ, ANATEL;

- SUJEIÇÃO AO CONTROLE OU TUTELA;

- criação por LEI ESPECÍFICA (nascimento se dá pela própria lei), CHEFE DO EXECUTIVO;

  • Vantagem:

- cuida de apenas um setor;

  • Diretoria:

- cargos de confiança, nomeados pelo Prefeito;

- livre nomeação e livre exoneração;

  • Pessoal:

- regime estatutário (funcionário público) ou regime trabalhista (empregado público) (CLT);

  • Privilégios:

- imunidade de impostos;

- impenhorabilidade de seus bens e suas rendas;

- imprescritibilidade de deus bens (não poderão ser adquiridos por terceiros através de usucapião);

- prescrição quinquenal de suas dívidas passivas (dívidas e direitos de terceiros contra as autarquias prescrevem em cinco anos);

- créditos sujeitos à execução fiscal (divida ativa e podem ser cobrados pelo processo especial das execuções fiscais);

- situações processuais específicas (prazos processuais);

- juízo privativo (causas julgadas e processadas na Justiça Federal);

- direito de regresso (respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, e também é assegurada a ação regressiva contra os servidores culpados por esses danos);

  • Obs.:

- não existe hierarquia entre a Administração Pública e a autarquia;

  • Agência Reguladora (Autarquia Especial)

  • Conceito:

- autarquias sob regime especial ou ente da Administração indireta;

- pessoa jurídica de Direito Público interno;

- tem como finalidade REGULAR E/OU FISCALIZAR A ATIVIDADE DE UM DETERMINADO SETOR ECONÔMICO;

- pode exercer poderes de CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO;

- não tem fins lucrativos, apenas o funcionamento do serviço;

- afastamento do Estado de determinadas atividades que são repassadas à essas entidades;

- ex.: ANEEL, ANATEL, ANP, ANTT, ANTAQ, ANCINE, ANS, ANA, etc;

  • Diretoria:

- dirigentes nomeados pelo Presidente da República, após a aprovação do Senado;

- mandato com prazo determinado (4 ou 5 anos), não precisa coincidir com o do Presidente. Por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento;

- demissão apenas por via judicial (mediante renúncia ou condenação judicial);

  • Pessoal:

- estatutário;

  • Poderes Especiais:

- regulamentação, fiscalização, arbitragem e aplicação de penas;

  • Obs.:

- agências reguladoras funcionam bem com serviços que geram concorrência (evitando o domínio do mercado) e levando vantagens à população;

- requer conhecimento de mercado;

- hierarquia é diferente de supervisão (administração indireta);

-sujeitas à TUTELA OU CONTROLE ADMINISTRATIVO EXERCIDO PELO MINISTÉRIO A QUE SE ACHAM VINCULADAS, ao controle exercido pelo Congresso Nacional;

  • Empresas Públicas

  • Conceito:

- pessoa jurídica de Direito Privado;

- criada pelo CHEFE DO EXECUTIVO E APROVADA PELO PODER LEGISLATIVO;

- PATRIMÔNIO E CAPITAL INTEIRAMENTE PERTENCETE AO ESTADO;

- tem como objetivo: desenvolver atividade de interesse econômico ou prestação de serviços públicos;

- busca o bem-estar social;

- pode ser criada como qualquer tipo empresarial;

- tem FINS LUCRATIVOS;

- ex.: Caixa Econômica Federal;

  • Diretoria:

- livre nomeação e exoneração (não há hierarquia);

  • Pessoal:

- concurso público;

- empregado público (CLT);

  • Rendas:

- autonomia administrativa e financeira;

- NÃO PODERÃO GOZAR DE PRIVILÉGIOS FISCAIS NÃO EXTENSIVOS AO SETOR PRIVADO;

  • Privilégios:

- prestadora de serviços públicos;

- por serem privadas, PODEM FAZER TUDO AQUILO QUE A LEI NÃO PROÍBE;

  • Finalidade:

- privilégio social gerado pela concorrência;

  • Obs.:

- podem estar no âmbito federal, estadual ou municipal, são criadas quando houver interesse, assim que autorizadas;

  • Sociedades de Economia Mista

  • Conceito:

- pessoa jurídica de Direito Privado;

- criada por iniciativa do Chefe do Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo;

- o PATRIMÔNIO (MAJORITÁRIO DO ESTADO) tem como objetivo desenvolver atividades de interesse econômico ou prestação de serviços públicos;

- somente pode ser criada como SOCIEDADE ANÔNIMA;

- bem-estar social;

- FINS LUCRATIVOS;

- ex.: Banco do Brasil, Petrobras;

  • Diretoria:

- livre nomeação e exoneração (não há hierarquia);

  • Pessoal:

- concurso público;

- empregado público (CLT);

  • Rendas:

- autonomia administrativa e financeira;

- NÃO PODERÃO GOZAR DE PRIVILÉGIOS FISCAIS NÃO EXTENSIVOS AO SETOR PRIVADO;

  • Privilégios:

- prestadora de serviços públicos;

- por serem privadas, PODE FAZER TUDO AQUILO QUE A LEI NÃO PROÍBE;

  • Finalidade:

- privilégio social gerado pela concorrência;

  • Obs.:

- quanto maior o capital investido, maiores são os recursos disponíveis para a população e em relação aos funcionários, gera melhor atendimento;

...

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