Introdução à Administração Pública ública
Por: Isabella Franco • 28/7/2019 • Dissertação • 2.078 Palavras (9 Páginas) • 137 Visualizações
- Autarquia
- Conceito:
- serviço autônomo (atribuições estatais específicas), DESCENTRALIZADO;
- pessoa jurídica de Direito Público;
- patrimônio e receitas próprios (bens públicos);
- autogestão ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA de atividades típicas da Administração Pública;
- ex.: INSS, OAB, UFRJ, ANATEL;
- SUJEIÇÃO AO CONTROLE OU TUTELA;
- criação por LEI ESPECÍFICA (nascimento se dá pela própria lei), CHEFE DO EXECUTIVO;
- Vantagem:
- cuida de apenas um setor;
- Diretoria:
- cargos de confiança, nomeados pelo Prefeito;
- livre nomeação e livre exoneração;
- Pessoal:
- regime estatutário (funcionário público) ou regime trabalhista (empregado público) (CLT);
- Privilégios:
- imunidade de impostos;
- impenhorabilidade de seus bens e suas rendas;
- imprescritibilidade de deus bens (não poderão ser adquiridos por terceiros através de usucapião);
- prescrição quinquenal de suas dívidas passivas (dívidas e direitos de terceiros contra as autarquias prescrevem em cinco anos);
- créditos sujeitos à execução fiscal (divida ativa e podem ser cobrados pelo processo especial das execuções fiscais);
- situações processuais específicas (prazos processuais);
- juízo privativo (causas julgadas e processadas na Justiça Federal);
- direito de regresso (respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, e também é assegurada a ação regressiva contra os servidores culpados por esses danos);
- Obs.:
- não existe hierarquia entre a Administração Pública e a autarquia;
- Agência Reguladora (Autarquia Especial)
- Conceito:
- autarquias sob regime especial ou ente da Administração indireta;
- pessoa jurídica de Direito Público interno;
- tem como finalidade REGULAR E/OU FISCALIZAR A ATIVIDADE DE UM DETERMINADO SETOR ECONÔMICO;
- pode exercer poderes de CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO;
- não tem fins lucrativos, apenas o funcionamento do serviço;
- afastamento do Estado de determinadas atividades que são repassadas à essas entidades;
- ex.: ANEEL, ANATEL, ANP, ANTT, ANTAQ, ANCINE, ANS, ANA, etc;
- Diretoria:
- dirigentes nomeados pelo Presidente da República, após a aprovação do Senado;
- mandato com prazo determinado (4 ou 5 anos), não precisa coincidir com o do Presidente. Por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento;
- demissão apenas por via judicial (mediante renúncia ou condenação judicial);
- Pessoal:
- estatutário;
- Poderes Especiais:
- regulamentação, fiscalização, arbitragem e aplicação de penas;
- Obs.:
- agências reguladoras funcionam bem com serviços que geram concorrência (evitando o domínio do mercado) e levando vantagens à população;
- requer conhecimento de mercado;
- hierarquia é diferente de supervisão (administração indireta);
-sujeitas à TUTELA OU CONTROLE ADMINISTRATIVO EXERCIDO PELO MINISTÉRIO A QUE SE ACHAM VINCULADAS, ao controle exercido pelo Congresso Nacional;
- Empresas Públicas
- Conceito:
- pessoa jurídica de Direito Privado;
- criada pelo CHEFE DO EXECUTIVO E APROVADA PELO PODER LEGISLATIVO;
- PATRIMÔNIO E CAPITAL INTEIRAMENTE PERTENCETE AO ESTADO;
- tem como objetivo: desenvolver atividade de interesse econômico ou prestação de serviços públicos;
- busca o bem-estar social;
- pode ser criada como qualquer tipo empresarial;
- tem FINS LUCRATIVOS;
- ex.: Caixa Econômica Federal;
- Diretoria:
- livre nomeação e exoneração (não há hierarquia);
- Pessoal:
- concurso público;
- empregado público (CLT);
- Rendas:
- autonomia administrativa e financeira;
- NÃO PODERÃO GOZAR DE PRIVILÉGIOS FISCAIS NÃO EXTENSIVOS AO SETOR PRIVADO;
- Privilégios:
- prestadora de serviços públicos;
- por serem privadas, PODEM FAZER TUDO AQUILO QUE A LEI NÃO PROÍBE;
- Finalidade:
- privilégio social gerado pela concorrência;
- Obs.:
- podem estar no âmbito federal, estadual ou municipal, são criadas quando houver interesse, assim que autorizadas;
- Sociedades de Economia Mista
- Conceito:
- pessoa jurídica de Direito Privado;
- criada por iniciativa do Chefe do Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo;
- o PATRIMÔNIO (MAJORITÁRIO DO ESTADO) tem como objetivo desenvolver atividades de interesse econômico ou prestação de serviços públicos;
- somente pode ser criada como SOCIEDADE ANÔNIMA;
- bem-estar social;
- FINS LUCRATIVOS;
- ex.: Banco do Brasil, Petrobras;
- Diretoria:
- livre nomeação e exoneração (não há hierarquia);
- Pessoal:
- concurso público;
- empregado público (CLT);
- Rendas:
- autonomia administrativa e financeira;
- NÃO PODERÃO GOZAR DE PRIVILÉGIOS FISCAIS NÃO EXTENSIVOS AO SETOR PRIVADO;
- Privilégios:
- prestadora de serviços públicos;
- por serem privadas, PODE FAZER TUDO AQUILO QUE A LEI NÃO PROÍBE;
- Finalidade:
- privilégio social gerado pela concorrência;
- Obs.:
- quanto maior o capital investido, maiores são os recursos disponíveis para a população e em relação aos funcionários, gera melhor atendimento;
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