Introdução à Segurança Pública
Por: edercarlos1978 • 17/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.447 Palavras (6 Páginas) • 221 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
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Unidade de Aprendizagem: Introdução à Segurança Pública
Curso:Segurança publica
Professor Paulo Calgaro de Carvalho
Nome do aluno: Eder Carlos Machado de Oliveira
Data: 12/08/2016
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Dado o seguinte caso:
João é dono de um restaurante e para dar maior comodidade aos clientes realizou ampliação do seu estabelecimento mediante a colocação de mesas, cadeiras e sombreiros sobre a calçada pública, razão por que o órgão responsável pela fiscalização do código de posturas da prefeitura notificou e multou o comerciante, após processo administrativo.
Ocorre que mesmo com prazo fixado para retirar as cadeiras, mesas e sombreiros da calçada e aplicação da multa administrativa, João não se intimidou e continuou a utilizar o espaço público para servir suas refeições, em especial nos dias de muito calor, recusando-se a cumprir a determinação da prefeitura, muito menos pagando a multa correspondente, sob alegação de que pelo Plano Diretor da Cidade a área é considerada uma via gastronômica e, por conseqüência, tem o direito de explorá-la.
Diante disso, os fiscais do município, acompanhados de Guardas Municipais, dirigiram-se ao local e, com base no disposto no código municipal de edificações, recolheram as cadeiras, mesas e sombreiros, liberando totalmente o passeio público.
Inconformado, João ajuizou ação judicial contra a prefeitura para obrigá-la a reconhecer o seu direito de utilizar o espaço público e a devolver os seus bens materiais, alegando abuso de autoridade por parte dos seus agentes dada a ausência de determinação judicial e o confisco para pagamento da multa administrativa, o que é inadmissível num Estado Democrático de Direito.
Questão 1 – Com base na situação hipotética acima, discorra sobre a legalidade dos atos praticados pelos agentes da prefeitura e o poder que eles têm para limitar o suposto direito do comerciante (4,0 pontos).
Sim eles estão amparados pelos atos administrativos que fizeram pois na referida Lei 13.022/14 diz no seu artigo 5º inciso segundo e terceiro como mostra a Lei supra mencionada.
Art. 5o São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I - ____________________________________________________
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; (grifo nosso)
Mas antes desta lei a CF/88 tambem declara a existência das guardas municipais e já a possibilidade e ordenamento jurídico para a sua atuação no famoso Art.144 que trata das forças policiais
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
No caso em tela apresentado pelo autor percebe-se uma atitude da guarda para com o cidadão que usurpava do espaço publico e transito das pessoas.Alegando que ali era uma rota gastronômica para a sua própria satisfação em contrariedade aos outros cidadãos . Que além de querer trafegar pela rua sem qualquer tipo de impedimento, constrangimento ou celeuma no seu direito de ir e vir .Assim percebemos que a Guarda Municipal da cidade em questão agiu dentro da legalidade e do Estado democrático de direito.
Questão 2 – A Lei 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações municipais.
O referido Estatuto enumera alguns princípios de atuação da Guarda, fundados na proteção dos direitos humanos, exercício da plena cidadania e das liberdades plenas. E, nesse sentido, a guarda municipal deve colaborar com os órgãos de segurança pública para pacificação de conflitos e, ainda, por meio de convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Entre as diversas competências no âmbito municipal, encontram-se a de encaminhar ao delegado de polícia o autor da infração no caso de prisão em flagrante; a de preservação do local do crime; a de auxiliar na segurança de grandes eventos, a de atuar na proteção de autoridades e a de realizar ações preventivas na segurança escolar.
Diante disso, a Guarda Municipal ao exercer suas competências legais estará no âmbito da polícia administrativa ou judiciária? Por quê? (3,0 pontos)
A Guarda Municipal exercerá o serviço de polícia administrativa pois ela terá prerrogativas muito semelhantes as da Policia Militar no que consiste em preservação da ordem pública e ostensividade.
Com este esclarecimento e uma visão melhor do que é Policia Administrativa podemos afirmar categoricamente que as Guardas Municipais fazem exclusivamente o trabalho de Policia Administrativa.
As Guardas Municipais realizarão um serviço essencialmente preventivo, embora algumas vezes seus agentes ajam repressivamente, a exemplo da apreensão de mercadoria imprópria ao consumo público ou da cessação de uma reunião de pessoas tidas como ilegal. A Guarda Municipal será notadamente repressiva. O exercício da polícia administrativa está disseminado pelos órgãos e agentes da Administração Pública neste nosso caso a Prefeitura , ao passo que o da polícia judiciária é privativo de certo e determinado órgão Neste caso do Brasil (Policia Civil) O objeto da polícia administrativa é a propriedade e a liberdade e todos os atos da administração , enquanto o da polícia judiciária é a pessoa, na medida que lhe cabe apurar as infrações penais, exceto as militares (art. 144,§4, da CF).
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