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Jurisdição

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Por:   •  28/5/2014  •  Seminário  •  632 Palavras (3 Páginas)  •  228 Visualizações

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Jurisdição – é o poder do Estado de dirimir conflitos, que é praticado por órgãos que estão no Art. 92 CF.

Competência - é o limite de jurisdição de cada órgão do judiciário.

Competência remanescente – é dada a justiça comum do estado quando for sua a competência para julgar. (STF-102/ STJ-105 / TRF-108/ JF-109/ TJ-125 /JE-CODJERJ)

Existem as seguintes comarcas:

1º entrância = vara única

2º entrância = comarcas um pouco maiores

Entrância especial = municípios grandes.

Competência interna

Critérios de fixação:

Hierarquia – Incompetência absoluta

Territorial – Incompetência relativa (critério particular das partes)

Matéria – Incompetência absoluta

Valor – Incompetência relativa (critério particular das partes)

Como agir?

Absoluta: Relativa:

Juiz: de oficio Juiz: não pode (Súmula 33 STJ)

Autor: simples petição Autor: não faz nada

Réu: Contestação Réu: exceção

Quais são as características do Autor e do réu no processo?

Capacidade de ser parte Art. 1º CC

Capacidade processual Art. 8º CPC Todos no Art. 13 CPC

Capacidade Postulatória “advogado”

OBS: A parte para ação tem que ser legitima, e para o processo tem que ser capaz.

Ausência de parte legitima gera o que?

Extingue-se o processo sem resolução de mérito, por carência de ação, previsto no Art. 267, VI CPC.

Ausência de capacidade gera o quê?

Suspensão e posteriormente extinção do processo Art. 13 CPC.

LITISCONSÓRCIO

Classificação:

Qto. a Formação – Necessário Art. 47 / Facultativo Art.46

Qto. ao momento – Inicial / Ulterior

Qto. ao sujeito – Ativo / Passivo / Misto

Qto. a decisão – Unitária (regra) / Simples

OBS: Autonomia dos litigantes está no Art. 48 CPC, mas vale à pena ler o 320, I, 350 e 509 CPC!

OBS2: No pólo ativo existe litisconsórcio necessário?

São três correntes, mas entende-se que sim, verificando o princípio da inafastabilidade do direito para não afastar de quem deseja entrar com a ação combinada com o contraditório, que é apenas informar as outras partes que não tem interesse na ação, que está tomando as devidas providências. Claro tem sempre que se avaliar o caso concreto.

Oposição

É

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