Jurisdição
Seminário: Jurisdição. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kasandrasantos santos • 28/5/2014 • Seminário • 632 Palavras (3 Páginas) • 228 Visualizações
Jurisdição – é o poder do Estado de dirimir conflitos, que é praticado por órgãos que estão no Art. 92 CF.
Competência - é o limite de jurisdição de cada órgão do judiciário.
Competência remanescente – é dada a justiça comum do estado quando for sua a competência para julgar. (STF-102/ STJ-105 / TRF-108/ JF-109/ TJ-125 /JE-CODJERJ)
Existem as seguintes comarcas:
1º entrância = vara única
2º entrância = comarcas um pouco maiores
Entrância especial = municípios grandes.
Competência interna
Critérios de fixação:
Hierarquia – Incompetência absoluta
Territorial – Incompetência relativa (critério particular das partes)
Matéria – Incompetência absoluta
Valor – Incompetência relativa (critério particular das partes)
Como agir?
Absoluta: Relativa:
Juiz: de oficio Juiz: não pode (Súmula 33 STJ)
Autor: simples petição Autor: não faz nada
Réu: Contestação Réu: exceção
Quais são as características do Autor e do réu no processo?
Capacidade de ser parte Art. 1º CC
Capacidade processual Art. 8º CPC Todos no Art. 13 CPC
Capacidade Postulatória “advogado”
OBS: A parte para ação tem que ser legitima, e para o processo tem que ser capaz.
Ausência de parte legitima gera o que?
Extingue-se o processo sem resolução de mérito, por carência de ação, previsto no Art. 267, VI CPC.
Ausência de capacidade gera o quê?
Suspensão e posteriormente extinção do processo Art. 13 CPC.
LITISCONSÓRCIO
Classificação:
Qto. a Formação – Necessário Art. 47 / Facultativo Art.46
Qto. ao momento – Inicial / Ulterior
Qto. ao sujeito – Ativo / Passivo / Misto
Qto. a decisão – Unitária (regra) / Simples
OBS: Autonomia dos litigantes está no Art. 48 CPC, mas vale à pena ler o 320, I, 350 e 509 CPC!
OBS2: No pólo ativo existe litisconsórcio necessário?
São três correntes, mas entende-se que sim, verificando o princípio da inafastabilidade do direito para não afastar de quem deseja entrar com a ação combinada com o contraditório, que é apenas informar as outras partes que não tem interesse na ação, que está tomando as devidas providências. Claro tem sempre que se avaliar o caso concreto.
Oposição
É
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