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Justiça e a forma que as pessoas veem

Por:   •  18/5/2015  •  Resenha  •  3.908 Palavras (16 Páginas)  •  408 Visualizações

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– OLHO POR OLHO : O MITO DAS PENAS PROPORCIONAIS AOS CRIMES

“Olho por olho, dente por dente” quem nunca ouviu falar essa frase em forma de ameaça? Ela costuma ter sentido negativo, uma forma de fazer justiça com as próprias mãos, ou seja, nos primórdios da história essa forma de justiça era aplicada na forma e no sentido literal, se era arrancado um olho, como forma de justiça era retirado também um olho do agressor, um olho vale um olho.

Mas o que seve ser levado em consideração é que ambas as partes concordam mesmo que seja por meio de agressões, pontapés ou pauladas, a reação de que se produza ao agressor não mais do que ele produzido ao agredido.

Limita-se assim a vingança mas não elimina ela totalmente, quando a vítima e seus parentes avaliam as agressões não as fazem de forma fria e calculista como fazem os juristas de hoje. Nos dias de hoje o Estado intervém e consolida esse processo de mediação escala mais ampla.

Estado e violência

O Estado intervém como mediador impedindo a guerra de todos contra todos. Monopoliza os meios de força, cobra impostos e limita a liberdade individual para oferecer em contrapartida, ordem previsível e serviços universais considerados indispensáveis, a começar pela segurança. O Estado substitui o circuito infernal e inesgotável e crescente da vingança e a forma de fazer a “justiça com as próprias mãos ”, através de linchadores, milícias, gangues ou tropas de mercenários.

No Estado Democrático de direito quem faz as leis, quem julga e quem garante seu cumprimento e executa suas determinações não são os mesmo, é separado esse três poderes em Legislativo, Judiciário e Executivo.

Os juízes não fazem as leis eles interpretam e definem o sentido que devem ser aplicadas, o Código Penal estabelece as regras para a determinação da equivalência, não vivemos mais no tempo de olho por olho e dente por dente.

Como vimos no Brasil e nos países democráticos as penas deixaram de ser castigos físicos e foram transformadas em privação de liberdade e outros tipos de punição, cujas as intenções estão mais para o espírito do que para o corpo. A meta é mudar quem cometeu o crime e ressocializar a pessoa é esse termo técnico que significa educá-la de novo.

O autor relata que não acredita que isso possa dar certo, mas concorda que foi um grande avanço abandonar a dor física como forma de castigo, mas será que nos presídios hoje em dia não acontece nenhuma forma de castigo físico? Eles vivem em condições normais? Sabemos que não o sistema carcerário no Brasil é muito precário e vergonhoso.

O fato é que a nossa justiça é regida pelo princípio da equivalência ela não se dá diretamente entre o mal provocado na vitima por um ato criminoso e o mal a ser provocado na pessoa que cometeu o crime, até mesmo porque a idéia moderna da pena não é fazer o mal para quem fez o mal e sim ensinar o criminoso o caminho do bem, mas sabemos que é teoria não é a nossa realidade também não se dá entre o crime e a pena, uma vez que o crime não privou a vítima de liberdade por determinado tempo.

Portanto não há equivalência entre o crime e a pena, quando esta se realiza em forma de prisão. O que é que um roubo tem a ver com a privação da liberdade durante certo tempo? A pena de prisão não é equivalente a nenhum crime, mas a relação ente diferentes penas de prisão é equivalente a relação entre diferentes crimes.

Abacaxis e guarda-chuva

È arbitrária a relação que o sistema de Justiça Criminal estabelece entre três realidades incomparáveis em si :

1)- os males que os seres humanos infligem uns aos outros;

2)- a prisão que cerceia o deslocamento espacial de indivíduos livres;

3)- o tempo.

Se eu tiver um abacaxi e ele custa 5,00 e trocar com um guarda-chuva que custa o mesmo preço poderei fazer uma troca pois os dois custa o mesmo preço porem terei produtos diferentes, que por sua vez se tiver outro produto que custe o mesmo preço poderei trocar, ou seja, estarei fazendo a troca mais não obtendo o mesmo produto seria uma troca aleatória.

A associação feita entre um crime e um determinado tempo de prisão é aleatório, as penas são proporcionais ao crime, a pena estabelecida é proporcional a outras penas para outros crimes, conforme o crime cometido vem o castigo, mas o castigo de certa forma é medido como se fosse uma relação de causa e efeito.

Acostuma-se com essa troca de crime por tempo de privação de liberdade, esquecemos que não há base objetiva, para que a sociedade faça a troca como se fosse equivalente e proporcional, enquanto permanecer esses mitos herdados a arbitrariedade se reproduzira indefinidamente.

Uma aposta diferente

Segundo o autor o que ele propõe com esse livro é esclarecer que o crime deve ser cometido sem punição nenhuma ? não, mas que deveria aumentar a chances de felicidade no futuro e cobrar menos por erros passados, nesse sentido deveria seria mais pragmático e menos moralista.

O padre colombiano Leonel Narvaez disse : “Contra a irracionalidade da violência, a irracionalidade do perdão”, se agimos na desrazão (violência e pena) porque não pensar em trabalhar com perdão, inundando o campo da justiça.

O Código Penal brasileiro o fato é que o juiz condena a pessoa com alguns anos de prisão, mas o que ocorre em nossa realidade a cautela do Estado em um sistema prisional significa conviver com condições desumanas em lugares fétidos, água suja, cela asquerosa, pulga, ratos, piolhos e muitas outras coisas.

O juiz condiciona a pessoa a própria morte e a humilhações, torturas ao despotismo de facções criminosas, sem contar ao vexame imposto as famílias dos presos realizando revista íntima que são desrespeitosas e ineficientes.

O maior problema é que em nosso sistema vigora dois pesos e duas medidas, o sistema carcerário nunca é fiscalizado pelo Estado.

Presos são homens, negros, pardos e pobres

O problema de nossa Justiça criminal são se resume somente no que foi descrito a cerca também de nosso Código penal ultrapassado existem dois ponto ainda muito importantes : o foco da política criminal e a disparidade no acesso aos meios de defesa.

O censo penitenciário apresenta um

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