Justiça, Realidade e Eficiência
Por: Daniela Cordeiro • 6/3/2018 • Trabalho acadêmico • 5.095 Palavras (21 Páginas) • 157 Visualizações
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SUMÁRIO[pic 8]
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 CAPÍTULO I - O DIREITO COMO REGRA DE CONDUTA 4
2.1.1 Um mundo de normas 4
2.1.2 Variedade e multiplicidade das normas 4
2.1.3 O direito é instituição .......................................................................................5
2.1.4 O pluralismo jurídico........................................................................................ 6
2.1.5 Observações críticas....................................................................................... 7
2.1.6 O direito é relação intersubjetiva ................................................................... 8
2.1.7 Exame de uma teoria ....................................................................................... 8
2.1.8 Observações críticas ...................................................................................... 9
2.2 CAPÍTULO II - JUSTIÇA, VALIDADE E EFICÁCIA .......................................... 11
2.2.9 Três critérios de valoração ........................................................................... 11
2.2.10 Os três critérios são independentes ......................................................... 12
2.2.11 Possíveis confusões entre os três critérios ............................................. 13
2.2.12 O direito natural ........................................................................................... 14
2.2.13 O positivismo jurídico ..................................................................................14
2.2.14 O realismo jurídico ...................................................................................... 16
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................. 18
4. REFERÊNCIAS .................................................................................................... 19
- INTRODUÇÃO
Norberto Bobbio nasceu em Turim na Itália, em 18 de outubro de 1909. Empirista por natureza, foi um dos jusfilósofos mais importantes do século XX, quiçá dos dias atuais.
Na busca metodológica dos fatos na ciência do direito utilizava ferramentas importantes em seu discurso, como a crítica e a análise da linguagem. Bobbio defendia uma filosofia positiva, científica, contra as posturas metafísicas, ou seja, propugnava uma filosofia científica, técnica e metodológica contrapondo a visão cósmica, sensível, aristotélica. As preocupações metodológicas se emparelham, na construção da teoria jurídica positivista-analítica, teoria geral do direito e a jurisprudência (ciência política).
A construção da teoria geral do direito tem como premissa a lógica jurídica. Nos anos de 1957/1958 e 1959/1960 Bobbio realiza dois cursos inovadores que respeita o enfoque analítico-linguístico da teoria geral do direito, respectivamente a Teoria da Norma Jurídica e a Teoria do Ordenamento Jurídico.
A Teoria da Norma Jurídica é dividida em seis capítulos, sendo que o presente trabalho destacará os dois primeiros, a saber, primeiro capítulo “O direito como regra de conduta” e segundo capítulo “Justiça, Validade e Eficácia”.
Conforme Fernando Pavan e Ariani Bueno (2001), no primeiro capítulo Bobbio dedica-se à crítica das concepções institucionalistas e realistas, ao monismo e estatalismo jurídicos, ao significado ideológico da teoria; às relações intersubjetivas (jurídicas) autônomas, abrindo por consequência a perspectiva do tratamento normativista do direito. Já no segundo capítulo, a obra abordará os critérios da validez, da eficácia e da justiça, como critérios distintos de investigação jurídica, critérios que levam a disciplinas distintas, interdependentes, mas não excludentes entre si. Estes critérios correspondem, respectivamente, as funções ontológicas, ou investigação do ser em si mesmo (validade), fenomenológica, que estuda a essência das coisa e como são percebidas no mundo (eficácia) e deontológica, ou seja, ciência do dever e da obrigação da filosofia do direito (justiça).
- DESENVOLVIMENTO
- O DIREITO COMO REGRA DE CONDUTA
- Um mundo de normas
Sabendo que estamos naturalmente incluídos em um mundo normativo, qual seria a importância de compreendê-lo?
No exercício do estudo do direito é preciso entender a experiência jurídica por meio da visão normativa, fato é, que em toda nossa vida social estamos envoltos em um mundo de normas, pois onde está o homem, ali está o direito, tais normas que estão enraizadas de forma tão natural que se tornou quase que imperceptível a nós.
Ora, a importância de um mundo de normas se faz considerável, porquanto não há outras formas que poderíamos utilizar para observar as regras que estão limitando nossos interesses individuais, o que e permitido, o que é proibido e o que ordenado, no final das contas os fins justificam os meios? São essas barreiras entre outras que na maior parte norteiam o indivíduo socialmente.
Desde o princípio da civilização sempre houve e sempre haverá, desde que o ser humano vive em sociedade, um sentido normativo, esse pode ser examinado historicamente, e o sentido desse relato significa examinar regras de proceder que conduzia os indivíduos e a sociedade desses tempos, por esse motivo façamo-nos perguntas do tipo” Era permitido o sacrifício humano? Era proibida a poligamia? Como eram reguladas as relações de família? Perguntas que caracterizam o sistema de dada sociedade.
- Variedade e multiplicidade das normas
Somente o que está no ordenamento jurídico pode ser considerado como norma?
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