Lеi 9610
Abstract: Lеi 9610. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Paulojr • 21/5/2014 • Abstract • 339 Palavras (2 Páginas) • 156 Visualizações
Art. 24: São direitos morais do autor:
I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III – o de conservar a obra inédita;
IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
Parágrafo 1º: Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
Ver artigo 1829 do Código Civil.
Parágrafo 2º: Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
Parágrafo 3º: Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.
Os sucessores do autor não podem modificar a obra do autor já falecido, pelo fato de não terem participado da criação Não podem também retirá-la de circulação ou suspender a sua utilização já autorizada, pois não tem os sucessores condições de avaliar se algo teria mudado de tal sorte a implicar em afronta à reputação e imagem do já falecido autor da obra. Esse o espírito da norma. Uma crítica a ser feita envolveria a possibilidade dos sucessores de ter acesso a exemplar único e raro da obra em poder de terceiro para reproduzi-la visando preservar sua memória.
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