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MÉTODOS NÃO ADVERSARIAIS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

Por:   •  10/3/2016  •  Artigo  •  5.446 Palavras (22 Páginas)  •  213 Visualizações

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MÉTODOS NÃO ADVERSARIAIS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

ORLEANS

2015

Sumário

Resumo......................................................................................................... 3

 Introdução.................................................................................................... 4

1. Conceito.................................................................................................... 5

2. Formas de resolução de controvérsias................................................. 5

2.1. Da autotutela ou da autodefesa.............................................................. 6

2.2. Da autocomposição................................................................................. 7

2.3. Da arbitragem.......................................................................................... 8

2.4. Da jurisdição............................................................................................ 9

3. Meios alternativos de resolução de controvérsias............................... 9

3.1. Negociação............................................................................................. 10

3.2. Conciliação.............................................................................................. 10

3.3. Mediação................................................................................................. 11

3.4. Arbitragem............................................................................................... 12

Conclusão..................................................................................................... 14

Referencias Bibliográficas.......................................................................... 15




Resumo

Atualmente não é mais possível conceber apenas o Poder Judiciário como único ente capaz de decidir os conflitos da sociedade. Houve uma crise paradigmática, trazendo à tona novas formas de resolver conflitos, através de mecanismos equivalentes à jurisdição, porém mais céleres e menos onerosos. São as formas não-jurisdicionalizadas de resolução de conflitos, mas que atendem às exigências do Estado, no sentido de possibilitar ao cidadão a resolução do seu conflito sem passar, necessariamente, pela proteção da estrutura estatal judiciária. Para tanto, serão abordados os conceitos sobre características de diversos equivalentes jurisdicionais, entre eles a negociação, conciliação, a mediação e a arbitragem.        

Introdução

         O presente artigo tem por objetivo o estudo das formas de resolução dos conflitos, bem como seus meios alternativos, sob uma perspectiva da conciliação e da arbitragem.                                                                        Hoje, os vários tipos de conflitos que surgem dia a dia, muito embora ensejem várias discussões, podem estar presos ao interesse comum dos conflitantes, ou seja, um único propósito dentro do conflito, se visto por atender ambas as partes, resolveria de forma sucinta, rápida e eficaz o litigio, dando fim ao que pudesse se tornar algo de maior complexidade.                                        Assim, surge o presente estudo, que faz valer da informação de métodos genéricos para solução de conflitos, de forma a evitar uma demanda judicial de maior impacto entre os conflitantes.                                                

  1. Conceito

Métodos não adversariais de resolução de controvérsias Representam um novo tipo de cultura na solução de litígios por distanciarem-se do antagonismo de disputa entre autor e réu no judiciário em prol da negociação entre as partes direcionando-se à pacificação social quando vista em seu conjunto, em que são utilizados métodos cooperativo,que nestes métodos “há uma combinação de vasto arsenal de meios psicológicos, indutivos e persuasivos e novas formulações jurídicas utilizando a criatividade e a combinação de métodos não adversariais.” Ou seja, são formulações negociadas, negociação direta entre as partes, neste caso sendo personalíssima e preservando a autoria e autenticidade dos negociadores na solução de seus próprios conflitos, ou seja, uma solução autonegociada, podendo aproveitar a participação de terceiros – facilitadores, que auxiliam as partes a atingir o estágio produtivo das negociações e a chegarem a um acordo no caso, da mediação, da conciliação e das diversas combinações desses métodos.

  1. Formas de resolução de controvérsias        

          A solução dos conflitos interessa a qualquer sociedade organizada, pois extirpa o mal que perturba a paz interior de cada cidadão e a paz social.                        O conflito é resolvido por técnicas de composição adversarial ou não adversarial, que numa visão exterior têm o condão de precipuamente remediar o componente sociológico e podem eliminar o componente psicológico.                        Nas técnicas de composição dos conflitos não adversariais, as próprias partes, entre elas ou com a mera colaboração de terceiro(s), encontram a solução. Isso ocorre, via de regra, na transação, na conciliação e na mediação, com probabilidade qualitativa de resolução do conflito em toda a sua plenitude, no aspecto sociológico e no psicológico das partes envolvidas.                                Nas técnicas de composição dos conflitos adversariais, as partes terceirizam a solução do conflito e o terceiro imparcial julga aplicando o direito ou a eqüidade, no caso concreto, via de regra, a jurisdição estatal e a arbitragem. Pretende-se, basicamente com tal método, a correção do componente sociológico, pouco importando a angústia que a parte sucumbente venha a experimentar após a resolução imperativa do conflito pelo terceiro.

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