MODELO DISTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Por: Lucianne Checchia • 4/12/2017 • Trabalho acadêmico • 512 Palavras (3 Páginas) • 6.372 Visualizações
DISTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado XXX, brasileira, portadora da CIRG nº XXX, inscrita no CPF/MF nº XXX, residente e domiciliada na XXX, nº 522 ap 0102, CEP XXX, na cidade de XXX, doravante denominada CONTRATANTE e WWW, casado, advogado, inscrito na OAB/WW sob o nº WWW, com escritório profissional à WWW, Município WWW e doravante CONTRATADO, mediante as cláusulas e condições seguintes, acordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA. A contratante e o contratado, em 24 de Julho de 2017, firmaram “Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios”.
CLÁUSULA SEGUNDA. A contratante, de livre e espontânea vontade, decidiu desistir da continuidade do contrato até agora vigente, restando acertado que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, o contratado entregará, mediante protocolo, todos os serviços concluídos, bem como toda a documentação na data da assinatura deste distrato.
CLÁUSULA TERCEIRA. O contratado, por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 17/11/2017.
CLÁUSULA QUARTA. A contratante obriga-se a pagar ao contratado a quantia de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) a título de serviços prestados até a data da vigência do contrato ora rescindido, o qual deverá ser pago da seguinte forma:
1ª parcela de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) no momento da assinatura deste
2ª parcela de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) em 10/12/2017
3ª parcela de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) em 10/01/2018
4ª parcela de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) em 10/02/2018
5ª parcela de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) em 10/03/2018
6ª parcela de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) em 10/04/2018
7ª parcela de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) em 10/05/2018
8ª parcela de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) em 10/06/2018
9ª parcela de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) em 10/07/2018
10ª parcela de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) em 10/08/2018
PARÁGRAFO ÚNICO. O valor indicado será depositado na seguinte conta:
WWW
CLÁUSULA QUINTA. Por cautela, em caso de inadimplemento, estipulam a cláusula penal de 30% (trinta por cento) sobre o valor do distrato.
CLÁUSULA SEXTA. O contratado, após o recebimento dos honorários previstos, outorga à contratante plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada.
CLÁUSULA SÉTIMA. A Contratante ratifica, por esta rescisão contratual, que o CONTRATADO obedeceu a todos os prazos processuais até a presente data, ficando ciente, que deverá substabelecer novo defensor para patrocinar a sua causa indicado pela CONTRATANTE no prazo de 5 dias.
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