Mandando de Segurança,
Por: brunavli07 • 6/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.363 Palavras (6 Páginas) • 1.227 Visualizações
Caso
Em 2012, foi publicado edital de concurso público para provimento de cargos de delegado de policia federal, lotados no Departamento de Policia Federal (DPF), órgão do Ministério da Justiça(MJ). De acordo com o edital, as provas serão realizadas em novembro de 2012, mas o resultado final do concurso somente deverá ser divulgado em Fevereiro de 2013. Ricardo, que tem vários anos de experiência na Policia Militar do Estado do Tocantins (PM/TO), inscreveu-se nesse concurso, optando por realizar o exame na cidade de Palmas/TO, onde reside. Posteriormente, ao averiguar com cuidados a regulação da prova de títulos, verificou que eram atribuídos dois pontos para cada ano de trabalho de atividade policial exercida no DPF e apenas um ponto para cada ano de trabalho em atividade policial exercida em outros órgãos públicos. Considerando injusto esse tratamento desigual, Ricardo ingressou administrativamente com pedido de modificação dessa regra editalícia, mas sua solicitação foi indeferida em 30/06/2012, por decisão do diretor de gestão pessoal, autoridade da DPF competente pra elaborar e modificar editais em concurso público. Inconformado, Ricardo solicitou a você (advogado) que ingressasse com uma ação judicial capaz de suprimir do edital a referida disparidade de tratamento. Considerando a situação hipotética acima descrita, redija, na condição de advogado legalmente constituído, petição inicial de ação judicial que seja adequada a salvaguardar, de maneira eficaz, os interesses de Ricardo.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Da ___ Vara Cível Da Seção Judiciária Do Estado Do Tocantins.
Ricardo, (nacionalidade), Policial Militar, (estado civil), portador de RG n° .... e CPF n° ...., residente e domiciliado na Rua ...., na cidade de Palmas – TO, vem, por seu advogado que abaixo subescreve, com procuração anexa e endereço profissional na Rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, impetrar o presente
Mandado De Segurança Com Pedido Liminar De Tutela De Urgência
Em face de ato do Diretor de Gestão Pessoal do Departamento de Polícia Federal, agente público, com endereço profissional na Rua..., e em face da União Federal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº ...., com sede na Rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir.
- DO CABIMENTO
O presente Mandado de Segurança é cabível, com fulcro no art. 5º, inciso LXIX, da CF e o art. 1º e seguintes da Lei 12.016/09, por versar sobre ato que viola direito líquido e certo do impetrante.
- DOS FATOS
O edital de concurso público para provimento de cargos de delegado de policia federal, lotados no Departamento de Policia Federal (DPF), órgão do Ministério da Justiça foi publicado em 2012. De acordo com o edital, as provas serão realizadas em novembro de 2012, mas o resultado final do concurso somente deverá ser divulgado em Fevereiro de 2013.
O Impetrante, por se tratar de policial com vários anos de experiência, lotado na Polícia Militar do Estado do Tocantins (PM/TO), se inscreveu no concurso já mencionado, optando por realizar o exame na cidade de Palmas/TO, onde reside.
Ao averiguar com cuidado a regulação da prova de títulos, verificou que eram atribuídos dois pontos para cada ano de trabalho de atividade exercida no DPF e apenas um ponto para cada ano de trabalho em atividade policial exercida em outros órgãos públicos.
Por considerar injusto o tratamento desigual, o Impetrante ingressou administrativamente com pedido de modificação em 30/06/2012, restando sua solicitação indeferida pela Autoridade Coatora, responsável pela elaboração e modificação dos editais em concursos públicos.
Por isso, não houve outra opção senão recorrer ao Poder Judiciário para que seja solucionado o impasse em questão.
3. DO DIREITO
O edital publicado viola o princípio da isonomia, que imprescindivelmente deve ser observado pelo administrador público, principalmente nos concursos púlicos de quadro de servidores.
No edital a regulação da prova de título está prevista da seguinte forma: são atribuídos dois pontos para cada ano de trabalho de atividade exercida no Departamento de Polícia Federal e apenas um ponto para cada ano de trabalho em atividade policial exercida em outros órgãos públicos.
Este preceito viola o princípio da isonomia, já que com desarmonia pontua diferentemente os candidatos oriundos do Departamento de Polícia Federal, fazendo com que sejam privilegiados.
A finalidade de um concurso público é eleger o mais apto ao exercício do cargo dentro de um critério avaliador objetivo, o que não é feito no edital em questão.
O concurso público é uma forma de selecionar cidadãos para o preenchimento de cargos públicos previstos no art. 37, II, da Constituição Federal sendo o instrumento consagrado para a escolha das pessoas que estarão aptas a entrar nas carreiras do serviço público.
O constituinte cuidou de observar, dentre outros, os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência ao estabelecer, para o ingresso em cargos públicos, a anterior aprovação em concurso público.
A Constituição Federal disciplina que:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Desta forma, levando em consideração a vantagem dos candidatos provenientes da DPF, resta evidente a intenção de que o quadro deverá ser preenchido “preferencialmente” por servidores que já estão trabalhando na DPF.
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