Marbory contra medison
Por: Thaiza Dias • 27/8/2015 • Resenha • 909 Palavras (4 Páginas) • 246 Visualizações
Caso Marbury contra Madison foi decidido pela Suprema Corte dos Estados Unidos, sendo considerado a principal referência para o controle de constitucionalidade difuso exercido pelo Poder Judiciário. Nesse julgado firmou-se o princípio da supremacia da decisão judicial, abrindo caminho para a chamada "Judicial Review", a possibilidade de o Judiciário rever os atos do Congresso praticados em ofensa à Constituição. A decisão envolveu o equilíbrio dos Poderes naquele país. Na eleição presidencial dos EUA Thomas Jefferson derrotou John Adams. Após a derrota, John Adams resolveu nomear vários juízes em cargos relevantes, para manter certo controle sobre o Estado. Entre eles se encontrava William Marbury, nomeado Juiz de Paz. O secretário de justiça de John Adams, devido ao curto espaço de tempo, não entregou o diploma de nomeação a Marbury.Já com Jefferson presidente, seu novo secretário de justiça James Madison, se negou, a pedido de Jefferson, a intitular Marbury. Marbury apresentou um Mandado de Segurança perante a Suprema Corte Norte-Americana exigindo a entrega do diploma. O processo foi relatado pelo Presidente da Suprema Corte, Juiz John Marshal e concluiu, segundo interpretação própria, que a lei federal que dava competência à Suprema Corte para emitir mandamus contrariava a Constituição Federal. Como a lei que dava competência a Suprema Corte era inconstitucional, não cabia à Suprema Corte decidir o pedido domandamus. Espécies de inconstitucionalidade por ação e por omissão A Constituição é norma jurídica imperativa, que determina comandos essas normas podem ter caráter proibitivo e preceptivo, vetando ou impondo determinados comportamentos. Nesse sentido, pode-se violar a Constituição praticando ato contrário ao que ela interdita ou deixando de praticar ato que prescreva. Inconstitucionalidade por ação abrange os atos legislativos incompatíveis com o texto constitucional, destinando-se a paralisar a eficácia ou a retirar do ordenamento um ato que foi praticado, uma lei inconstitucional. Inconstitucionalidade por omissão refere-se à falta de ato que deixa de seguir norma estabelecida na Constituição, ou seja, não pode o Poder Executivo deixar de cumprir com determinadas prestações positivas que foram estipuladas constitucionalmente, como nas matérias de educação, saúde.Inconstitucionalidade material e formal A formal refere-se ao vício de forma, quando não houve obediência à regra de competência para a edição do ato, denominada de inconstitucionalidade orgânica. Inconstitucionalidade material expressa a incompatibilidade de conteúdo, substantiva, entre a lei ou ato normativo e a Constituição. Não existe a possibilidade da norma continuar a existir A inconstitucionalidade material em sentido amplo é a desconformidade do conteúdo dos actos dos poderes públicos com o conteúdo da constituição. Em sentido restrito a inconstitucionalidade material é a desconformidade do conteúdo dos actos normativos com o conteúdo da constituição.Inconstitucionalidade total e parcial será total quando atacar a íntegra do diploma legal objeto de discussão ou parcial, quando recair apenas sobre alguns ou um único dispositivo, fração e até mesmo sobre uma palavra. Inconstitucionalidade direta e indireta- direta a afronta imediata entre o ato impugnado e a Constituição e indireta quando o ato objeto de discussão, antes de ser analisado sob a ótica da Constituição, conflita com o ordenamento jurídico positivado.Inconstitucionalidade originária e superveniente .originária resulta de defeito congênito da lei, ou seja, no momento de ingresso no mundo jurídico, já era incompatível com a Constituição que estava em vigor. superveniente, o conflito será resultado da incompatibilidade entre norma já existente e nova Constituição..
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