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Por:   •  16/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  429 Palavras (2 Páginas)  •  251 Visualizações

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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

CONCEDENTE: CNPJ:

Endereço: Telefone:

Representante: Cargo:

Interveniente: Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro-Oeste - UNIDESC CNPJ: 02.168.995/0001-20

Endereço: KM 16 da BR-040, Luziânia - GO Telefone: 3878 - 3159

Representante: Luiz Pinto Fernandes Cargo: Reitor

ESTUDANTE: CPF:

Endereço: Telefone:

Curso: Direito Turma: Matrícula:

Período de Estágio: 04/08/2014 a 22/11/2014 Carga Horária: Apólice nº:

DISCIPLINA - Estágio de Prática Jurídica: I ( ), II ( ), III ( ), IV ( ), V ( X )

Atividades que devem ser realizadas no estágio: a) Serviço de Assistência Judiciária (Atendimento / Elaboração de peças); b) andamento e análise processual; c) realização de audiências; d) prática jurídica simulada, e outras atividades jurídicas.

Supervisor(a) do(a) Estagiário(a):

CLÁUSULAS DO TERMO DE COMPROMISSO

1. O presente instrumento é firmado com base na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, no Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica e Espaço Social (RNPJES), nas DCNS do curso de direito e no Convênio, assinado entre a instituição CONCEDENTE e a instituição INTERVENIENTE.

2. A CONCEDENTE aceita como estagiário o ESTUDANTE regularmente matriculado e com freqüência efetiva no curso de graduação da INTERVENIENTE.

3. A jornada e o local do estágio estão nos campos especificados, respeitado o limite máximo legal e não conflitantes com as atividades acadêmicas do ESTUDANTE.

4. O estágio será não remunerado. 4.1 O estágio realizado no Juizado Especial da comarca de Valparaíso de Goiás deverá ser realizado até o final do semestre letivo, mesmo que já tenha sido cumpridas as horas obrigatórias de estágio supervisioando.

5. O estagiário não terá vinculo empregatício, para quaisquer efeitos, conforme prescreve o Artigo 3º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

6. O estagiário se obriga a cumprir as normas disciplinares de trabalho, os deveres constantes no art. 46 do RNPJES e a preservar sigilo das informações a que tiver acesso.

7. De acordo com o art. 10, inciso II da Lei 11.788/2008, a atividade de estágio não poderá exceder a jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

8. O(a) estagiário(a) se compromete a elaborar Relatório das Atividades realizadas no Estágio, as quais deverão se coadunar às atividades constantes do quadro acima, entregando-o ao NPJES/UNIDESC com a sua avaliação, devidamente assinada pelo supervisor, até o dia 22/11/2014, sob pena de reprovação.

9. Horário do Estágio:

A jornada semanal de Estágio será de: _____ horas.

E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO DE COMPROMISSO em 3 (três) vias de igual

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