Modelo petição juntando documentos extemporâneos
Por: Mellany Hughes • 5/10/2016 • Resenha • 412 Palavras (2 Páginas) • 5.382 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - ESTADO
Autos n.:
Fulano de tal, já devidamente qualificado nos presentes autos, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue:
O Autor conseguiu ter acesso a novos documentos e informações que ajudarão no deslinde do feito, motivo pelo qual, com força no parágrafo único do art. 435 do Novo Código de Processo Civil, requer a juntada dos seguintes documentos:
a) documento X - se tornou de conhecimento do autor na data de xxx /xxx/xxxxx, motivo pelo qual não houve a possibilidade de realizar a juntada em momento anterior;
b) documento y - se tornou de conhecimento do autor na data de xxx /xxx/xxxxx, motivo pelo qual não houve a possibilidade de realizar a juntada em momento anterior;
Pela nova redação do Código de Processo Civil, temos que ha a possibilidade de as partes juntarem documentos a qualquer, vejamos:
Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5o.
Assim, deve ser intimada a parte contrária para se manifestar sobre os documentos juntados, em conformidade com o art. 437 do mesmo código:
Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.
§ 1o Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.
§ 2o Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.
Pelo exposto, requer a juntada dos documentos elencados, bem como a intimação da parte Ré para que, se for do seu interesse, atenda ao art. 436 do Código de Processo Civil.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade e data .
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Nome advogado
OAB/………
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