Naturalização
Por: Steffbona • 25/8/2015 • Artigo • 4.306 Palavras (18 Páginas) • 234 Visualizações
ACADEMICOS DE DIREITO NA FACULDADE DO LITORAL PARANAENSE – ISEPE – GUARATUBA
EMERSON DE SOUZA
STEFF SOFIE BONACCORSI
ORIENTADOR
DANIEL LEMOS
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - NATURALIZAÇÃO
Resumo: No presente trabalho será abordado o tema naturalização. Sua constituição, no que consiste o pedido e suas espécies e analise a respeito de arquivamento do pedido. A naturalização é um ato pelo qual uma pessoa voluntariamente adquire uma nacionalidade que não é sua própria pelo simples fato do nascimento. Os requisitos para a concessão são variados, observando o que se é estipulado na legislação do país. Deve-se requer a modalidade junto ao Departamento da Policia Federal mais próximo do local de residência. São cinco possíveis espécies de naturalização. Se estiver correto, será encaminhado para autoridade decisória, que determinara a inclusão do nome do interessado na portaria concessiva de naturalização. Cabe ao juiz federal da cidade onde tenha o interessado residência, entregar o certificado de naturalização. A aquisição da nacionalidade só se completa com a entrega do certificado. A partir da publicação, o naturalizando tem prazo de 12 meses para comparecer em juízo e solicitar a retirada do certificado. Quando ocorrer a situação de ser arquivado, dispondo o interessado de 30 dias de prazo para requerer o desarquivamento.
Palavravas-chave: Naturalização. Espécies de Naturalização. Estrangeiros. Nacionalidade.
Abstract: In this work the theme naturalization will be addressed. Its constitution, as is the application and its species and analysis regarding filing of the application. Naturalisation is an act by which a person voluntarily acquires a nationality that is not their own simply by birth.
The requirements for the award are varied by observing what is stipulated in the country's legislation.
It should be required mode with the Federal Police Department closer to the place of residence.
There are five possible types of naturalization.
If it is correct, it will be forwarded to decision-making authority, which will determine the inclusion of the name interested in concessive concierge naturalization.
It is up to the federal judge of the city where the applicant has residence, deliver the certificate of naturalization.
The acquisition of nationality is only complete with the delivery of the certificate.
From the publication, naturalization has a term of 12 months to appear in court and request withdrawal of the certificate.
When there is a situation of being filed, providing the applicant 30 days in which to request the reopening.
Keywords: Naturalization . Naturalization species. Foreigners. Nationality.
Sumario: Introdução. 1. Desenvolvimento. 2. Requisitos para a concessão. 2.1. Documentação Necessária. 2.2. Onde deve ser requerida. 2.3. Inclusão do nome em Portaria de Naturalização. 2.4. Espécies de Naturalização. 2.5. Naturalização comum. 2.5.1. Naturalização Extraordinária. 2.5.2. Naturalização Especial. 2.5.3. Naturalização Provisória. 2.5.4. Transformação de naturalização provisória em definitiva. 2.5.5. Entrega dos certificados de naturalização. 2.6. Prazo para retirada do Certificado. 2.7. Efeitos da Naturalização. 2.8. Do arquivamento. 2.9. Da averbação do certificado de naturalização. 2.10. Da segunda via do Certificado 2.11. Pessoas influentes em nosso país, que se naturalizaram. 2.12. Outras pessoas que se naturalizaram em outros países. 2.12.1. Conclusão.
Introdução
Este trabalho se propõe mostrar através de dados atuais, como é o processo de naturalização. Naturalização é um ato pelo qual uma pessoa voluntariamente adquire uma nacionalidade, que não é sua própria pelo simples fato do nascimento. Temos como importância maior a informação adequada de como concluir de fato a naturalização, quais os requisitos a serem observados.
2. Desenvolvimento.
A naturalização consiste em um ato pelo qual uma pessoa adquire de forma voluntaria uma nacionalidade que não é sua pelo simples fato do nascimento. É uma forma de aquisição de nacionalidade secundaria. De forma breve é sempre associada com imigrantes. É uma forma de nacionalidade diferente da nacionalidade de origem.
Essa modalidade em nosso país tem previsão legal no artigo 12 da Constituição Federal, caracterizando que os naturalizados são considerados brasileiros, tendo os mesmos direitos que um brasileiro nato, e ainda a perda dessa caracterização:
“Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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