Notificação Extrajudical
Por: Tamyres Rossi • 4/12/2018 • Artigo • 641 Palavras (3 Páginas) • 209 Visualizações
NOTIFICAÇAO EXTRAJUDICIAL
XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. XXXX, com sede á rua xxxx nº xxx, – CEP xxxx, na cidade dexxxx – MG e vem por intermédio de sua advogada Dra. xxxx, inscrita na OAB/MG xxxxx, notificar de forma extrajudical XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. XXXX, com sede á rua xxxx nº xxx, – CEP xxxx, na cidade dexxxx – MG , representada por sua sócia administradora xxxxxx, a CANCELAR IMEDIATAMENTE o evento intitulado “ração para todos que esta previsto para acontecer no próximo final de semana, respectivamente nos dias 08 e 09 de dezembro do presente ano.
Primeiramente, cumpre salientar que a empresa ora Notificante, é uma empresa de consultoria, que promove o evento ração legal proporcionando oportunidades e condições para pessoas que necessitam e deseja ração com preço abaixo do mercado. Além da iniciativa de responsabilidade social, inquestionável vocação para a expansão na prestação de serviços, participação no mercado, evidenciando a visão INOVADORA, administrativa, moderna e arrojada, que reflete o perfil da empresa em questão. Com a finalidade de se manter fiel aos Associados e diferenciar seus serviços e produtos das demais empresas, até mesmo pela responsabilidade que possui pelos serviços e produtos que disponibiliza no mercado.
Ocorre que os notificantes tomaram conhecimento de que V.Sas., estão plagiando o RAÇÂO LEGAL e estão indevidamente divulgando atividade de comercialização para a cidade de xxxx na sede do Notificado.
Vale ressaltar, que, além da utilização indevida da marca, o Notificado se utiliza do mesmo Modus Operandi que o Notificante utiliza em seus eventos. Além da mesma forma de captação de clientes.
Assim sendo, tal uso seguramente confundirá o público que deseja participar do evento, beneficiando-se V.Sas. da excelente reputação construída pela Notificante ao longo de anos de investimento nas marcas, na qualidade de seus serviços, na capacitação de seus empregados,
Outrossim, a Notificante está amparada pelo direito que a lei e a própria Constituição Federal lhe conferem, conforme amplamente demonstrado a seguir.
A Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 5º, inciso XXIX, assegura como direito e garantia fundamental a propriedade dos sinais distintivos aos seus criadores, in verbis:
“Art. 5º - XXIX. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País” (grifos nossos).
Essa garantia está, inclusive, plenamente ratificada no artigo 4º, inciso VI, do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, que assim dispõe:
“Art. 4º - A Política Nacional de Relações de consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transferência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (...)
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