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O ACESSO Á JUSTIÇA

Por:   •  28/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  71 Visualizações

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O ACESSO Á JUSTIÇA

  • Nessa medida, Boaventura diz respeito aos novos instrumentos do acesso ao direito e á justiça.

  • O autor afirma que os estudos sociojurídicos voltados para o tema do acesso á justiça têm apontado em diversos países a introdução de reformas processuais ou na estrutura do sistema de justiça a fim de universalizar o acesso. 
  • No Brasil, as defensorias públicas estão constituídas como instituições essenciais a administração da justiça, tendo como principal objetivo a orientação jurídica e a defesa da população mais carenciada. 
  • A assistência jurídica prestada com as defensorias públicas é judicial e extrajudicial, integral e gratuita.
  • As defensorias publicas acumulam diferentes vantagens, sendo elas: universalização do acesso à justiça através a assistência de profissionais formados, assistência jurídica para defesa de interesses difusos e coletivos, consulta jurídica para além da resolução judicial de litígios através de conciliação extrajudicial.
  • Cabe mencionar que Boaventura defende que as defensorias públicas devem ser estimuladas pois cabe aos defensores públicos aplicar a sociologia das ausências reconhecendo e afirmando os direitos dos cidadãos impotentes.
  • Boaventura menciona que a estrutura das defensorias publicas são muito variáveis em cada estado e que a estrutura das defensorias é pequena e que a cobertura desse serviço é baixa, e que as deficiências estruturais na cobertura desse serviço tem como desvantagem a sobrecarga de trabalho dos defensores públicos.
  • Em outro âmbito, em análise as custas judiciais, Boaventura cita que segundo o diagnostico do poder judicial do Brasil, não é possível estabelecer comparação dos custos pois não existe padronização nos critérios de fixação das custas. 
  • Nesse sentido, um estudo realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciarias do Conselho Nacional de Justiça, afirmou a carência de uniformidade nos conceitos, critérios e modelos de custas judiciais.
  • Boaventura afirma que a falta de uniformização de custas revela uma grande assimetria e irracionalidade em matéria de custas.
  • Além disso, no Brasil no que toca a faculdade de direito, se materializam em dois modelos de intervenção: os escritórios modelos e as assessorias jurídicas universitárias populares.
  • O primeiro modelo se vincula as atividades das faculdades de direito e as assessorias jurídicas universitárias remetem para uma prática jurídica desenvolvida por estudantes de direito que tem por hoje uma capacidade nova de passar da clínica jurídica individual.
  • Boaventura diz que não é difícil concluir que os grupos que exercem esse tipo de assessoria têm como ponto de partida a comunhão entre o ensino, pesquisa e extensão.
  • A advocacia popular esta voltada para a efetivação de direitos coletivos, como movimentos de luta pela moradia urbana e rural, dos trabalhadores desempregados dos indígenas, dos atingidos por barragens e etc.
  • Boaventura cita Carlet, o qual identifica três vetores da advocacia popular: compromisso com as causas populares, necessidade frequente de formação política e solidariedade.
  • Por fim, Boaventura afirma que é preciso que os cidadãos se capacitem juridicamente pois além do direito ser um bem que está na sabedoria do povo, também é preciso conhecer os direitos que se tem assegurado e reconhecer situações eu ocorrem violações desse direito.

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