O AUTO DESENVOLVIMENTO
Por: gustavo2155665 • 7/6/2015 • Trabalho acadêmico • 2.469 Palavras (10 Páginas) • 163 Visualizações
AUTO DESENVOLVIMENTO
SANTO ANDRE
2014
INTRODUÇÃO
O trabalho apresentado ATPS (Atividade Prática Supervisionada) traz conceitos e ideias a da argumentação jurídica a favor e contra as biografias não autorizadas, formação de textos, e apresenta críticas desses textos, abordando a construção de formação de argumentos de linguagem jurídica.
BIOGRAFIAS
NÃO AUTORIZADAS
A favor:
Em face de um assunto polemico que envolve interesse de liberdade de expressão, direito de zelar pela intimidade e possibilidade de remuneração, fazem os biografados penderem de um lado para o outro.
As vidas dos indivíduos, é parte da história, não se pode privar nem limitar a compreensão da sociedade, pela riqueza e benefícios que nos trazem à compreensão. Podemos ver alguns fatores que beneficiam o entendimento positivo para estas publicações:
O biógrafo deve ter a liberdade de analisar e expressar sobre seus personagens, como um historiador escolhe e analisa livremente seus temas e sem entraves ou imposições, o historiador faz livremente suas afirmações, não buscando elogiar ou criticar, mas faz apenas relatos de suas pesquisas para dar aos seus leitores uma condição fiel dos fatos.
A privacidade não pode sobrepor ao direito comum e coletivo de conhecer os fatos presentes e passados da história. Não podemos considerar uma invasão, pois é fundamentado em estudos e pesquisas sérias e metódicas, fundados com depoimentos.
As biografias não podem ser reféns de censuras privadas, nem serem acometidas de um sentimento de medo a processos e sanções indevidas.
A liberdade para biografias significa liberdade de expressão e devem ser garantidas com adições de pesquisas e divulgações de seus resultados.
Ponto Forte: O biógrafo deve ter a liberdade de analisar e expressar sobre seus personagens, como um historiador escolhe e analisa livremente seus temas e sem entraves ou imposições, o historiador faz livremente
suas afirmações, não buscando elogiar ou criticar, mas faz apenas relatos de suas pesquisas para dar aos seus leitores uma condição fiel dos fatos.
Ponto Fraco: A liberdade para biografias significa liberdade de expressão e devem ser garantidas com adições de pesquisas e divulgações de seus resultados.
BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS
Contra:
A liberdade de expressão corre o risco de ser injusta, pois tem beneficiado o mercado em detrimento do indivíduo, editores e biógrafos têm ganhado fortunas enquanto os biografados, sofrimento e indignação.
Deve-se ter um critério nas publicações para que não se fira a privacidade, honra e moral dos biografados, com publicações que venham a denegri-los, pois muitos têm suas vidas devastadas por alguns escritores, com injúrias e difamações que fazem suas produções sem a menor preocupação com repercuções de ordem moral e ética.
Devemos defender nosso direito democrático e manifestar nossas opiniões, pois temos direito à privacidade de nossa vida e liberdade de expressar nossos posicionamentos e não expor os fatos vividos e lembranças que nos fazem mal, podendo ser explorados e expostos de uma forma negativa de uma vida de sucesso.
A família não pode ser exposta e ter sua privacidade invadida sem prévio acerto. O verdadeiro autor e dono das informações contidas numa biografia é o próprio biografado, portanto não se trata de censura, e sim do direito de resguardar sua própria história e expressar suas opiniões e pensamentos.
Ponto Forte: A família não pode ser exposta e ter sua privacidade
invadida sem prévio acerto. O verdadeiro autor e dono das informações contidas numa biografia é o próprio biografado, portanto não se trata de censura, e sim do direito de resguardar sua própria história e expressar suas opiniões e pensamentos.
Ponto Fraco: A liberdade de expressão corre o risco de ser injusta, pois tem beneficiado o mercado em detrimento do indivíduo, editores e biógrafos têm ganhado fortunas enquanto os biografados, sofrimento e indignação.
CONTRA (ESCRITO POR JULLIENE)
A escrita de uma biografia não autorizada se baseia em passar por cima de limites e impor uma critica boa ou ruim sobre tal fato, tal pessoa. Contudo, é possível entender o porque do desejo de esta não ser autorizada, sendo assim que tais fatos tiram a liberdade e o direito da parte principal.
Nesta publicam ideias que podem prejudicar e até mesmo denigrir a imagem do biografado, podendo assim gerar futuras frustrações e problemas.
Permitir estas é permitir a exposição da vida da parte principal, podemos nos perguntar onde começa e onde termina esse direito, direito que expões o biografado, que é fatal para sua imagem, uma obra que pode influênciar em prol de responsabilidades por informações que não deveriam ser divulgadas.
A Adel (ADI) Ação Direta de Inconstitucionalidade é responsável por proibir a ação de biografias não autorizadas. No Artigo 21 do Código Civil é possivel entender sem mais delongas o porque esta biografia não deve ser publicada. (Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do
interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.)
A parte principal, ou seja a família deste, não que a vida intima do biografado, o qual já faleceu, impressa para leitores, esta não é obrigada a aceitar publicações sobre a vida particular do biografado. A sociedade pode ficar sem acesso sobre a intimidade deste, fato que ultrapassa limites profissionais, que vão além da vontade da parte principal, um livro que não tem coerencia ser públicado mediante a decisão da família que é a parte principal. Assim solicito a não publicação deste livro, desta obra na qual é imprescindível o pedido de não publicação.
A FAVOR (ESCRITO POR JULLIENE)
A biografia deve ser publicada para que assim alguns fatos fiquem lembrados. A biografia expõe apenas pontos positivos do biografado, esta apresenta ideias fortes e uma ótima história, a qual muitos esperam para ler.
A publicação desta, também, irá gerar grande lucro financeiro, para todas as partes, principalmente para a parte do biografado, ou seja, a família.
O direito de livre expressão também se enquadra em tal fato. O Artigo 5º da Constituição Federal, no entanto, afirma que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
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