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O Acesso a Justiça

Por:   •  17/9/2018  •  Resenha  •  814 Palavras (4 Páginas)  •  168 Visualizações

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         Segundo Garth e Cappelletti o conceito de acesso a justiça, ao longo dos anos, foi passando por transformações importantíssimas. Nos séculos XVIII e XIX, nos estados liberais burgueses, por exemplo, os métodos adotados para solucionar os litígios civis, eram pautados em uma concepção individualista dos direitos. Ademais, não se tinha um acesso efetivo à justiça, o acesso era apenas formal. O Estado era passivo e não se preocupava com os problemas reais da maioria da população. Não havia uma preocupação no que tange à capacidade efetiva dos indivíduos utilizarem plenamente a justiça.

        Na medida em que as sociedades liberais iam crescendo, as ações e os relacionamentos deixavam de lado a visão individualista dos direitos e passavam a adotar uma postura mais coletiva, assim, os direitos humanos foram sofrendo transformações. Tanto os direitos como os deveres sociais dos governos, as comunidades, associações e indivíduos, começaram a ser reconhecidos e o direito ao acesso efetivo à justiça assumiu um caráter de suma importância entre os novos direitos individuais e sociais.

De acordo com os autores, o acesso a justiça deve ser encardo como “requisito fundamental, de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar os direitos de todos.”

        E, para que esse efetivo acesso à justiça fosse garantido, era necessário transpor os obstáculos que impendiam esse acesso. Entre os obstáculos, os autores destacam os altos custos dos procedimentos judiciais. Associado a essa limitação econômica ressaltaram também, a falta de informação, de conhecimento da maioria das pessoas que não tinham noção de que seus direitos estavam sendo violados. Outro relevante entrave evidenciado pelos autores estava relacionado aos interesses difusos, no tocante a representatividade na busca pela defesa dos interesses coletivos.

        Em seu livro, Garth e Cappelletti apresentam algumas soluções práticas para suplantar as barreiras que impedem o acesso efetivo a justiça. Essas tentativas de garantir a efetividade do acesso à justiça foram divididas de forma cronológica, pelos autores, sendo que cada fase, cada movimento, ficou conhecido como “onda”.

.        A primeira onda renovatória está relacionada a assistência jurídica gratuita, que buscava proporcionar serviços jurídicos aos mais carentes. Nessa fase, pode ser destacado o sistema judicare, adotado por alguns países como Holanda, França, Inglaterra, entre outros e que consistia na utilização de advogados particulares, pagos pelo Estado e que buscava garantir uma representação igualitária aos mais necessitados.

Nessa fase, houve também a introdução de outro sistema, que consistia no modelo de assistência judiciária onde os advogados eram remunerados pelos cofres públicos. Esse modelo pode ser caracterizado por auxiliar as pessoas carentes a ter consciência de seus direitos e de reivindicá-los.

Nessa fase renovatória, alguns países, decidiram conciliar esses dois modelos de assistência jurídica, no intuito de que um complementasse o outro. O objetivo desse modelo combinado era oferecer aos necessitados a escolha entre o atendimento por advogados servidores públicos ou por advogados particulares.

Todas essas medidas adotadas contribuíram para melhorar os sistemas de assistência judiciária, a fim de reduzir os obstáculos de acesso efetivo à justiça.

A segunda onda, se refere a tutela dos direitos difusos. Nessa fase, busca-se superar os obstáculos que impedem o acesso efetivo a justiça, no que tange à representação dos direitos difusos e coletivos, buscando meios adequados para à tutela desses direitos.

Nessa onda, a concepção tradicional do processo civil sofre alterações, deixando de lado a visão individualista e assumindo uma postura fundada em uma concepção social, coletiva. Através dessa transformação, foi possível assegurar a realização dos direitos públicos no que se referem os interesses difusos.

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