O Alvará Cremação
Por: Alexandre Baldissera • 11/10/2018 • Ensaio • 492 Palavras (2 Páginas) • 430 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL – RS.
EM CARÁTER DE URGÊNCIA
PAULO SILVIO GHESLA, brasileiro, divorciado, dirigente espiritual, inscrito no CPF sob o n° 377.255.050-91, portador da carteira de identidade n° 1051675179, residente e domiciliado na Rua Zatti, n° 953, distrito de Vila Oliva, na cidade de Caxias do Sul – RS, por seu procurador que esta subscreve, conforme mandato em anexo, vem, perante a ilustre presença de Vossa Excelência, propor o presente pedido de:
ALVARÁ JUDICIAL PARA CREMAÇÃO DE CADÁVER
Em razão do falecimento de sua mãe, Sra. MAURILIA GIASSON GHESLA, brasileira, viúva, inscrita no CPF sob o nº 423.045.390-68, RG 8037059345, sendo o seu último domicilio na Rua Sete de Setembro, n° 280, Bairro Rio Branco, nesta cidade de Caxias do Sul – RS o que passa a fazer calcados nas seguintes razões de fato e de direito:
I – DOS FATOS
Faleceu, no dia 11 de outubro de 2018, às 03:50hs, a mãe do requerente. Conforme boletim de ocorrência, a qual segue acostado junto a esta peça, a falecida sofreu uma queda em 06/10/2018, seguido de um infarto agudo do miocárdio na data de hoje.
Em vida, a Sra. Maurilia manifestou a vontade de ser cremada, vontade esta partilhada por todos os demais membros da família. Segue acostado junto, a esta peça, a Declaração de Óbito, tendo sido o seu corpo devidamente liberado pelo DML.
II – DO DIREITO
Ao providenciarem os preparativos, foram informados pelos responsáveis do serviço de cremação do “Memorial Crematório São José” desta cidade, que é imprescritível para o ato de cremação, a devida autorização da Autoridade Judiciária, nos termos do artigo 77, par. 2°, da Lei n° 6.015/73 e suas alterações posteriores, por se tratar de morte violenta.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer-se:
A) o recebimento da presente, com os documentos que a instruem, julgando com total procedência o pedido formulado;
B) A expedição urgente, da autorização judicial, mediante alvará, para que seja possível a cremação do cadáver de MAURILIA GIASSON GHESLA;
C) Vistas ao ilustre representante do Ministério Público;
Termos em que
Pede deferimento
Valor da Causa R$ 9.202,50
Caxias do Sul, 11 de outubro de 2018.
Alexandre Baldissera
OAB/RS 74.882
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