O CÓDIGO DE TRÂNSITO E A CIRCULAÇÃO DE MOTOCICLETAS ENTRE VEÍCULOS
Por: marcelocelg • 22/6/2020 • Artigo • 2.334 Palavras (10 Páginas) • 175 Visualizações
O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E A CIRCULAÇÃO DE MOTOCICLISTAS ENTRE VEÍCULOS
MARCELO APARECIDO DE MELO
VALPARAÍSO DE GOIÁS – JANEIRO DE 2020
MARCELO APARECIDO DE MELO
O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E A CIRCULAÇÃO DE MOTOCICLISTAS ENTRE VEÍCULOS
Artigo científico apresentado ao Curso de Pós-Graduação da União Brasileira de Faculdades, em planejamento e gestão de trânsito.
Prof. Orientador: Esp. Adival José Reinert Junior
VALPARAÍSO DE GOIÁS-GO
JANEIRO DE 2020
FOLHA DE APROVAÇÃO
MARCELO APARECIDO DE MELO
O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E A CIRCULAÇÃO DE MOTOCICLISTAS ENTRE VEÍCULOS
Artigo científico apresentado ao Curso de Pós-Graduação em Planejamento e Gestão do Trânsito.
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VALPARAÍSO DE GOIÁS-GO
JANEIRO DE 2020
O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E A CIRCULAÇÃO DE MOTOCICLISTAS ENTRE VEÍCULOS
MARCELO APARECIDO DE MELO
ORIENTADOR: Prof. Esp. Adival José Reinert Junior
RESUMO
Frequentemente vimos ou ficamos sabendo de algum motociclista que reclama de ter sido multado, segundo ele, indevidamente por estar circulando entre dois veículos, ou seja, transitar pelo corredor como comumente costumam chamar. Os motociclistas se acham injustiçados por serem multados devido a este procedimento que agilizam sua viagem e segundo eles ajudam a não aumentar o engarrafamento que assola hoje a maioria das cidades brasileiras, alegam ainda que no Código de Trânsito Brasileiro, CTB, não há nenhuma proibição específica quanto ao trânsito de motocicletas entre dois veículos, pelo corredor, é desse assunto e ponto de vista que trataremos neste trabalho, discutiremos a conduta dos agentes que emitem tais multas e a legalidade ou não desta conduta, também analisaremos a existência ou não de artigo no CTB, que autorize a aplicação de penalidade aos motociclistas que transitem entre dois veículos, ou seja, que transitem pelo corredor.
PALAVRAS-CHAVE: multa, motociclista, corredor, CTB.
1 INTRODUÇÃO
O atual código de trânsito brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 veio para corrigir uma falha histórica na regulação do trânsito no Brasil, suas versões normativas anteriores deixavam lacunas no ordenamento de trânsito deixando situações sem solução na regulamentação de trânsito.
No entanto mesmo que este atual regulamento de trânsito tenha dirimido estas falhas anteriormente existentes, também peca em não deixar claro situações como a dos motociclistas que transitam entre veículos para agilizar o trânsito e a sua própria viagem.
Embora a principal razão dos motociclistas andarem entre dois veículos seja o seu próprio ganho de tempo e celeridade no trânsito, não podemos negar e tampouco deixar de reconhecer que não fosse esse hábito a situação do trânsito no Brasil, hoje caótica, estaria pior, em estado de calamidade.
Pois independentemente do motivo pelo qual os motociclistas transitam pelo corredor, o resultado para o trânsito é benéfico, haja vista, se a quantidade de motocicletas que circulam hoje em nossas cidades circulassem normalmente pelo trânsito, ou seja, não utilizassem o corredor, os atuais engarrafamentos enfrentados por nós todos os dias estariam muito maiores e nossa viagem de ida para o trabalho e de retorno para casa seriam bem mais demorados e cansativas.
Embora o código de trânsito não preveja penalidade para os motociclistas que andam pelo corredor, há agentes públicos que se utilizam de artigos genéricos do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, para ilegalmente penalizarem tais condutores e ferindo um dos principais princípios do Direito Público, o princípio da legalidade.
Sendo assim já que o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe especificamente que o motociclista trafegue entre dois veículos, é ilegal a conduta de penalizá-los por tal ato, vou mais além, ao meu ver o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ao vetar o artigo 56 do projeto do Código de Trânsito Brasileiro, permitiu o tráfego de motocicletas entre dois veículos, ou seja, implicitamente autorizou o uso do corredor pelos motociclistas.
Ao vetar o artigo 56 o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso nas razões do veto alegou que fazer isso seria tirar a utilidade da motocicleta, uma vez que a mesma é utilizada principalmente por sua agilidade e celeridade no trânsito.
2 O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E A CIRCULAÇÃO DE MOTOCICLISTAS
Para os motoristas e também grande parte dos motociclistas, o trânsito de motocicletas entre dois veículos nas vias de circulação, ou seja, o uso de corredor por motociclistas contraria o Código de Trânsito Brasileiro, CTB, porém tais condutores desconhecem que o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe tal conduta, na verdade, um veto presidencial a um artigo que previa penalização para os motociclistas que assim procedessem basicamente avaliza tal procedimento.
O texto original do atual Código de Trânsito Brasileiro previa em seu artigo 56 “in verbis”:
"Art. 56. É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela."
Em seguida o presidente expôs a razão do veto “ipsis litteris”:
"Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobre maneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento. Ademais, a segurança dos motoristas está, em maior escala, relacionada aos quesitos de velocidade, de prudência e de utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, os quais encontram no Código limitações e padrões rígidos para todos os tipos de veículos motorizados. Importante também ressaltar que, pelo disposto no art. 57 do Código, a restrição fica mantida para os ciclomotores, uma vez que, em função de suas limitações de velocidade e de estrutura, poderiam estar expostos a maior risco de acidente nessas situações.”
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