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O CASO CONCRETO OAB CONTESTAÇÃO

Por:   •  26/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.096 Palavras (5 Páginas)  •  240 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 80ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ - MT

PROCESSO N°: 1000/2018

TECELAGEM FIO DE OURO S/A, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, ajuizada por Joana da Silva, vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado regularmente constituído, endereço sito na Rua..., CEP: ..., com fulcro no art. 847 da CLT c/com artigos 336 e seguintes do CPC/15, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC/15, apresentar tempestivamente a sua

CONTESTAÇÃO

Pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos:

1 – BREVE SÍNTESE DOS FATOS:

A reclamante é ex-empregada da empresa reclamada, tendo trabalhado pelo período de 10/05/2008 à 29/09/2018, exercendo a função de cozinheira, com jornada de trabalho de ___, com horário de __, com intervalo intrajornada de __, recebendo mensalmente o valor __. A dispensa ocorreu a pedido da reclamante, por meio de documento escrito a próprio punho.

2 – PRELIMINARES:

2.1 - INÉPCIA DA INICIAL:

Preliminarmente, requer que seja reconhecida a inépcia do pedido autoral de adicional de periculosidade, pois não há causa de pedir, conforme art. 330, I, §1º do CPC/15. Por conseguinte, o processo deve ser julgado extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.

2.2 - DA PRESCRIÇÃO:

Requer ainda, ad cautelam, o pronunciamento da prescrição nos termos dos artigos 7º, XXIX da CRFB/88 e 11 da CLT, com relação às pretensões anteriores a 15/10/2013.

Se por absurdo forem ultrapassadas as preliminares acima arguidas, o que se admite apenas por argumentação, melhor sorte não assiste ao autor.

3 – DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS:

Quanto ao requerimento da reclamante de indenização por doença profissional, já que o mobiliário da empresa, segundo diz, não respeitava as normas de ergonomia, este não merece prosperar, pois, conforme demonstra seu laudo médico anexado junto à exordial, seu diagnóstico é o de doença degenerativa, que conforme aponta o artigo 20, §1°, ‘a da Lei 8.213/91, esta não é considerada como doença do trabalho.

4 – DA INTEGRAÇÃO DO PLANO ODONTOLÓGICO:

A reclamante requer a integração do plano odontológico oferecido gratuitamente pela empresa reclamada, para todos os fins, como salário utilidade. Tal pretensão é vedada legalmente, conforme dispõe o artigo 458, §2º, inciso IV/CLT, ensejando a improcedência do pedido.

5 – DA CESTA BÁSICA:

Conforme cópia da Convenção Coletiva que instituiu o fornecimento de cesta básica mensal aos empregados, anexada aos autos pela Reclamante, esta vigorou de julho de 2016 a julho de 2018, não sendo estabelecida nova convenção desde então, por esta razão, não há o que se falar em pagamento da cesta básica com extensão para os próximos dois meses após o término de vigência da Convenção Coletiva, uma vez que esta não possui prorrogação, conforme dispõe o artigo 614, §3° da CLT.

6 – DAS HORAS EXTRAS INDEVIDAS:

Alega a reclamante que no ano de 2018, permanecia, duas vezes na semana, por mais uma hora na sede da sociedade empresária para participar de um culto ecumênico, caracterizando tempo à disposição do empregador, que deve ser remunerado como hora extra, conforme requerido. Contudo, conforme se depreende da circular juntada pela reclamante aos autos, a empresa, ora reclamada, informava sobre a realização do culto e quanto à possibilidade de participação voluntária e facultativa de seus empregados.

Desse modo, a reclamante participou dos cultos por escolha própria, motivo pelo qual não merece prosperar o pedido da condenação em pagamento de horas extras, uma vez que não há a caracterização de tempo à disposição de acordo com o artigo 4, §2°, inciso I da CLT.

7 – DO ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO:

Em sua inicial, a reclamante alega que foi coagida moralmente a realizar o pedido de sua demissão, pois se assim não fizesse, a reclamante a dispensaria por justa causa mesmo não havendo motivo para tanto.

No entanto, além de constar documento escrito a próprio punho pela reclamante solicitando a demissão e documento com a quitação dos direitos da ruptura, considerado como pedido de demissão, que seguem em anexo, a reclamante também não fez prova da alegada coação, indo contra o disposto no artigo 818, inciso I/CLT, que versa que incumbe o ônus

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