O Caso Concreto 1
Por: Marcos Reis • 8/4/2015 • Artigo • 1.725 Palavras (7 Páginas) • 189 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ.
JOANA SOBRENOME, brasileira, solteira, profissão, portadora da carteira de identidade nº, inscrita no CPF/MF sob nº, residente e domiciliada na Rua, nº, bairro, cidade, Estado, CEP, por seu advogado que abaixo subscreve, com endereço profissional na Rua, nº, bairro, cidade/Estado, CEP, onde regularmente recebe intimações, vem propor a
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR COM PEDIDO DE LIMINAR
nos termos dos artigos 801, 839 e 840 do Código de Processo Civil, em face de FLÁVIO SOBRENOME, brasileiro, solteiro, profissão, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF/MF sob nº, residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, cidade/Estado, CEP, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – FATOS
A Requerente manteve um relacionamento esporádico com o Requerido e deste relacionamento tiveram um filho, que o Requerido, embora tenha reconhecido a paternidade, nunca o visitou ou prestou qualquer auxílio financeiro, sendo o infante foi cuidado exclusivamente por sua mãe, a Requerente, e por sua avó materna.
Em fevereiro, a pedido do Requerido, a Requerente levou o filho para conhecer o seu genitor, o Requerido, e os avós paternos na cidade de Belo Horizonte - MG, pois sensibilizada com o fato do avô paterno encontra-se acometido de neoplasia maligna. Ao chegar, porém, fora recepcionada com agressões físicas e verbais pelos parentes do Requerido, inclusive fora ameaçada de morte e expulsa do local, sendo obrigada a deixar o filho, juntamente com todos os documentos deste (certidão de nascimento e carteira de vacinação) e a embarcar num ônibus de volta ao Rio de Janeiro contra sua vontade.
Desesperada e correndo risco de vida, a Requerente não teve outro forma, senão deixar o menor em Belo Horizonte, na posse do pai e de seus familiares.
O Conselho Tutelar da Cidade do Rio de Janeiro fora notificado, porém não conseguiu entrar em contato com o Requerido.
II – DO DIREITO
A criança fora retida pelo pai de forma premeditada, violenta e desleal, despojando a Requerente de seu poder familiar e violando direitos consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente, pois o menor nunca havia se afastado dos cuidados, abrigo e zelos materno, uma vez que o convívio paterno lhe fora negado pelo Requerido.
De acordo com a norma positivada, conforme preconiza o Art. 17 do ECA, o menor tem direto ao respeito à sua integridade psíquica e moral, como também a preservação de sua imagem, de sua identidade, de sua autonomia, e dos valores, ideias e crenças, como também de seus dos espaços e objetos pessoais.
É certo que para a preservação de cada direito é atribuído uma lista de deveres, conforme o Art 1634 do Código Civil abaixo transcrito (rol exemplificativo), sendo dever de todos, incluindo do Requerido, velar pela dignidade do menor, pondo-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor conforme preceitua o Art. 18 do ECA.
“Art. 1634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I- dirigir-lhes a criação e educação;
II- tê-los em sua companhia e guarda;
V- representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VI- reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
VII- exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.”
O texto legal deve ser interpretado levando-se em conta o interesse do menor, que em todos os casos deve sobrepor-se a qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado, levando em conta a destinação social da lei e o respeito à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Portanto, para resguardar o interesse do menor, não resta outra alternativa senão a medida cautelar de busca e apreensão do menor Pedro, com base nos Arts. 839 e 840 do CPC, para fins de preservação da sua integridade psíquica e moral, que, em razão dos fatos narrados, lhe sobreveio tamanho sofrimento, pois, jamais se separou da Requerente com quem sempre conviveu, sendo a única que sempre lhe deu proteção e educação, suprindo suas necessidades materiais e afetivas, e de uma forma repentina e abrupta lhe foi retirada pelo Requerido, ressaltando que a mesma foi forçada a deixar o filho com o pai e impedida, sob fortes e sérias ameaças contra sua vida, de ter qualquer contato com o filho.
Ante a urgência da medida, a concessão de medida liminar “inaldita altera parte” preconizado no Art. 804 do CPC, demonstra-se mais do que necessária a preservação da integridade física, psíquica e moral da criança e assim, amenizar os danos causados pela forma brusca e violenta em que foi tirada do guarda de sua mãe.
A Constituição Federal de 1988 impõe à família, à sociedade e ao Estado a proteção à criança e define:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
O art. 7° do Estatuto da Criança e do Adolescente regulamenta entre os direitos fundamentais dos menores o seu desenvolvimento sadio e harmonioso, bem com o direito de serem criados e educados no seio de sua família. Após o longo estudo realizado sobre o psiquismo humano pode se verificar que a convivência dos filhos com os pais não é direito e sim dever, visto que o distanciamentos dos pais e filhos produz sentimentos de ordem negativa no desenvolvimento dos menores.
Para tanto, o “fumus boni iuris” é vislumbrado no direito da Requerente em manter a convivência com seu filho, pois, mais que um direito, também lhe é imposto este dever. Além disso a Requerente teve, por toda a existência do seu filho, exercido exclusivamente a guarda e educação do menor, uma vez que o Requerido nunca cumpriu com seu dever legal de cuidar e educar o menor, nunca se interessou pelo seu filho sob nenhum aspecto, abstendo-se de participar de sua formação psicológica e educacional.
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