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O Caso Concreto

Por:   •  22/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  913 Palavras (4 Páginas)  •  154 Visualizações

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Curso Fórum Online

Apelação

A peça que mais caiu na OAB.

Mesmo esqueleto do RESE, só que sem o juízo de retratação.

Relembrando:

->Folha de Rosto

-endereçamento – juízo que proferiu a decisão – Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca... do Estado...

-titularidade

-fundamento legal

-autenticação

->Folha de Razões

Razões de...

Processo Número:

Origem

Recorrente

Recorrido

Egrégio Tribunal de Justiça / TRF/ STJ

Colenda Câmara/Turma (federal)

Excelentíssimos desembargadores/ministros

Parágrafo Explicativo

Fatos

Preliminares (107, 5º e 564, do III ao IV)

Do mérito

Do pedido

Da Autenticação

  • Apelação

**Observações especiais: Se for JECRIM – art. 82, lei 9099 – serve para a sentença e para a decisão de não recebimento da ação penal; prazo de 10 dias;

Folha de rosto - juiz do ... juizado especial criminal da comarca... do estado...

folha de razões - *Colenda (ou Egrégia) Turma Recursal; Excelentíssimos Juízes

Regra geral - Art. 593, CPP; prazo de 5 dias

Serve para impugnar sentenças penais.

*caso não esteja no júri, ou a apelação se fundará no Inc. I ou no inc. II.

Art. 593, CPP

 I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

 II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

 III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

**Soberania dos vereditos – art., 5º, XXXVIII, CF – o Tribunal não analisa mérito nenhum.

  1. ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

-não é decisão de mérito

-pede-se o reconhecimento da nulidade; e como é uma nulidade que acontece em plenário, pede-se a nulidade do plenário

b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

-uma sentença no júri ela é mista, porque os jurados avaliam o mérito, com suas respostas, o juiz presidente formula a sentença jurídica. Mas quem formula o mérito são os jurados.

-juiz aqui ele decidiu ou contrário a lei ou contrário a decisão dos jurados

-vamos ao §1º - Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. 

-o pedido será para retificar – porque essa não é uma decisão de mérito.

c)houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

vamos ao §2º - Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.

-pede-se retificação da pena

d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 

§ 3o - Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. 

-pede-se novo julgamento.

  • Modelo de Apelação

1)Folha de Rosto

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca ... do Estado...

Processo nº:...

Felipe Novaes, já devidamente qualificado, vem, por seu advogado infra-assinado, com fulcro no art. 593 ... CPP, apresentar, tempestivamente,

APELAÇÃO,

Pelos fatos e fundamentos jurídicos narrados nas anexas razões.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Local (município), data,

Advogado

OAB

2)Razões de Apelação

Origem:

Processo nº:

Apelante:

Apelado:

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

Excelentíssimos Desembargadores

Parágrafo Explicativo: trata-se de sentença condenatória pelo crime do art. ... proferida pelo eminente juiz de 1º grau, todavia, inconformado, vem dela apelar, pelas razões de fato e de direito abaixo.

I - Dos fatos

II – Das Preliminares (107, 5º, 564, CPP)

III – Dos Fundamentos

IV – Dos Pedidos

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Autenticação

  • Peça 8 – Hugo

-art. 593, III, “a”

1)folha de rosto

Exmo. Sr. Dr. Juiz-Presidente do IV Tribunal do Júri da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro

...

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