O Caso Concreto
Por: Veiga's Adriana • 22/9/2019 • Trabalho acadêmico • 913 Palavras (4 Páginas) • 154 Visualizações
Curso Fórum Online
Apelação
A peça que mais caiu na OAB.
Mesmo esqueleto do RESE, só que sem o juízo de retratação.
Relembrando:
->Folha de Rosto
-endereçamento – juízo que proferiu a decisão – Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca... do Estado...
-titularidade
-fundamento legal
-autenticação
->Folha de Razões
Razões de...
Processo Número:
Origem
Recorrente
Recorrido
Egrégio Tribunal de Justiça / TRF/ STJ
Colenda Câmara/Turma (federal)
Excelentíssimos desembargadores/ministros
Parágrafo Explicativo
Fatos
Preliminares (107, 5º e 564, do III ao IV)
Do mérito
Do pedido
Da Autenticação
- Apelação
**Observações especiais: Se for JECRIM – art. 82, lei 9099 – serve para a sentença e para a decisão de não recebimento da ação penal; prazo de 10 dias;
Folha de rosto - juiz do ... juizado especial criminal da comarca... do estado...
folha de razões - *Colenda (ou Egrégia) Turma Recursal; Excelentíssimos Juízes
Regra geral - Art. 593, CPP; prazo de 5 dias
Serve para impugnar sentenças penais.
*caso não esteja no júri, ou a apelação se fundará no Inc. I ou no inc. II.
Art. 593, CPP
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
**Soberania dos vereditos – art., 5º, XXXVIII, CF – o Tribunal não analisa mérito nenhum.
- ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
-não é decisão de mérito
-pede-se o reconhecimento da nulidade; e como é uma nulidade que acontece em plenário, pede-se a nulidade do plenário
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
-uma sentença no júri ela é mista, porque os jurados avaliam o mérito, com suas respostas, o juiz presidente formula a sentença jurídica. Mas quem formula o mérito são os jurados.
-juiz aqui ele decidiu ou contrário a lei ou contrário a decisão dos jurados
-vamos ao §1º - Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.
-o pedido será para retificar – porque essa não é uma decisão de mérito.
c)houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
vamos ao §2º - Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.
-pede-se retificação da pena
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
§ 3o - Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.
-pede-se novo julgamento.
- Modelo de Apelação
1)Folha de Rosto
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca ... do Estado...
Processo nº:...
Felipe Novaes, já devidamente qualificado, vem, por seu advogado infra-assinado, com fulcro no art. 593 ... CPP, apresentar, tempestivamente,
APELAÇÃO,
Pelos fatos e fundamentos jurídicos narrados nas anexas razões.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local (município), data,
Advogado
OAB
2)Razões de Apelação
Origem:
Processo nº:
Apelante:
Apelado:
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Excelentíssimos Desembargadores
Parágrafo Explicativo: trata-se de sentença condenatória pelo crime do art. ... proferida pelo eminente juiz de 1º grau, todavia, inconformado, vem dela apelar, pelas razões de fato e de direito abaixo.
I - Dos fatos
II – Das Preliminares (107, 5º, 564, CPP)
III – Dos Fundamentos
IV – Dos Pedidos
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Autenticação
- Peça 8 – Hugo
-art. 593, III, “a”
1)folha de rosto
Exmo. Sr. Dr. Juiz-Presidente do IV Tribunal do Júri da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
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