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O Caso Concreto

Por:   •  9/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.339 Palavras (6 Páginas)  •  194 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA/BA

Ação Anulatória de negócio jurídico

JOANA DA SILVA MARINHO, brasileira, solteira, técnica em contabilidade, inscrita no CPF sob o n.º XXXXX, portadora do RG: XXXX, residente e domiciliada na Comarca de Itabuna/BA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada ao final assinalada com endereço profissional à Rua, Bairro, no. CEP, apresentar a presente ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO em face de JOAQUIM MARCELO SOUTO, brasileiro, casado, empresário, RG nºXXXX, CPF nº XXX, residente e à Comarca de Itabuna-BA , pelas razões de fato e de direito adiante delineadas.

I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

                A Autora requer desde logo a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, em consonância ao Princípio do Pleno Acesso a Justiça nos termos do artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV da Constituição Federal Brasileira de 1988, por ser a Autora pobre no sentido jurídico do termo, com esteio no artigo 4º da Lei 1.060/50 e 1º, da Lei nº. 7.115/83, por não gozar de meios financeiros suficientes a patrocinar a presente demanda, conforme declaração de hipossuficiência.

II – DOS FATOS

                No dia 20/12/2016, a requerente recebeu a notícia que seu filho Marcos, de 18 anos de idade, tinha sido preso de forma ilegal e encaminhado equivocadamente  ao presidio XXX.  Diante da situação, a requerente procurou um advogado criminalista para atuar no caso, sendo que o advogado cobrou R$ 20.000,00 de honorários.

                      A requerente ao chegar em casa comentou com o requerido, seu vizinho, que não tinha o valor cobrado pelo advogado e que estava desesperada. Joaquim vendo a necessidade de Joana de obter dinheiro para contratar um advogado, aproveitou a oportunidade para obter uma vantagem patrimonial, propôs a Joana comprar seu carro pelo valor de R$ 20.000,00, sendo que o carro o preço de mercado no calor de R$ 50.000,00. Diante da situação que se encontrava, Joana resolveu celebrar o negócio jurídico.  No dia seguinte ao negócio jurídico realizado e antes de ir ao escritório do advogado criminalista Joana descobriu que a avó paterna de seu filho tinha contratado um outro advogado criminalista para atuar no caso e que tinha conseguido a liberdade de seu filho através de um Habeas Corpus. Diante destes novos fatos Joana fala com Joaquim para desfazerem o negócio, entretanto, Joaquim informa que não pretende desfazer o negócio jurídico celebrado.

III – DO DIREITO

  1. Do Dano Moral E Seu Quantum

                É de farta sabença que o dano moral é a lesão a um interesse que visa a satisfação ou gozo de um bem extrapatrimonial juridicamente tutelado contido nos direitos da personalidade (a dignidade, o decoro, a intimidade, a incolumidade psíquica, tranquilidade) ou atributos das pessoas (o nome, a capacidade, o estado de família).

                Nesse sentido,

Por outras palavras, o dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado, decorre da gravidade do ilícito em si, sendo desnecessária sua efetiva demonstração, ou seja, como já sublinhado: o dano moral existe in re ipsa. Afirma Ruggiero: “Para o dano ser indenizável, 'basta a perturbação feita pelo ato ilícito nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos, nos afetos de uma pessoa, para produzir uma diminuição no gozo do respectivo direito.” [...] (STJ, REsp 608.918/RS, Rel. Ministro  José Delgado, Primeira Turma, julgado em 20/05/2004, DJ 21/06/2004 p. 176)

                A Constituição Federal expressamente protege a imagem, a honra, a intimidade e a vida privada do indivíduo:

Art. 5º (...)X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...).

O Código Civil, por sua vez, consagra a reparabilidade do dano moral.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

                Dessa forma, caso haja violação de qualquer dos direitos mencionados, resta plenamente configurado o dano moral.

  1. Da lesão e consequente invalidade do negócio jurídico

A lesão, de acordo com o Código Civil Brasileiro acontece quando a pessoa, entendo em um estado de necessidade, compromete-se em prestação manifestamente desproporcional. É o que se lê no artigo 157 do referido código:

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

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