O Caso Concreto
Por: Bekah Castro • 19/3/2021 • Trabalho acadêmico • 2.917 Palavras (12 Páginas) • 607 Visualizações
[pic 1] | CURSO: DIREITO | ||
DISCIPLINA: PRÁTICA PENAL | |||
PROF: | TURNO: VESPERTINO | ||
TURMA: | 2001 | MAT.: | NOTA |
GRADUAÇÃO | ALUNO(A): | ||
DATA: 02 / 10 / 20 |
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Em 03 de outubro de 2016, na cidade de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, Lauro, 33 anos, que é obcecado por Maria, estagiária de uma outra empresa que está situada no mesmo prédio em que fica o seu local de trabalho, não mais aceitando a rejeição dela, decidiu que a obrigaria a manter relações sexuais com ele, independentemente da sua concordância. Confiante em sua decisão, resolveu adquirir arma de fogo de uso permitido, considerando que tinha autorização para tanto, e a registrou, tornando-a regular. Precisando que alguém o substituísse no local do trabalho no dia do crime, narrou sua intenção criminosa para José, melhor amigo com quem trabalha, assegurando-lhe que comprou a arma exclusivamente para ameaçar Maria a manter com ele conjunção carnal, mas que não a lesionaria de forma alguma. Ainda esclareceu a José, que alugara um quarto em um hotel e comprara uma mordaça para evitar que Maria gritasse e os fatos fossem descobertos. Quando Lauro saía de casa, em seu carro, para encontrar Maria, foi surpreendido por viatura da Polícia Militar, que havia sido alertada por José sobre o crime prestes a acontecer, sendo efetuada a prisão de Lauro em flagrante. Em sede policial, Maria foi ouvida, afirmando, apesar de não apresentar documentos, que tinha 17 anos e que Lauro sempre manteve comportamento estranho com ela, razão pela qual tinha interesse em ver o autor dos fatos responsabilizado criminalmente. Após receber os autos e considerando que o detido possuía autorização para portar arma de fogo, o Ministério Público denunciou Lauro apenas pela prática do crime de estupro qualificado, previsto no Art. 213, §1º c/c Art. 14, inciso II, c/c Art. 61, inciso II, alínea f, todos do Código Penal. O processo teve regular prosseguimento, mas, em razão da demora para realização da instrução, Lauro foi colocado em liberdade. Na audiência de instrução e julgamento, a vítima Maria foi ouvida, confirmou suas declarações em sede policial, disse que tinha 17 anos, apesar de ter esquecido seu documento de identificação para confirmar, apenas apresentando cópia de sua matrícula escolar, sem indicar data de nascimento, para demonstrar que, de fato, era Maria. José foi ouvido e também confirmou os fatos narrados na denúncia, assim como os policiais. O réu não estava presente na audiência por não ter sido intimado e, apesar de seu advogado ter-se mostrado inconformado com tal fato, o ato foi realizado, porque o interrogatório seria feito em outra data. Na segunda audiência, Lauro foi ouvido, confirmando integralmente os fatos narrados na denúncia, mas demonstrou não ter conhecimento sobre as declarações das testemunhas e da vítima na primeira audiência. Na mesma ocasião, foi, ainda, juntado o laudo de exame do material apreendido, o laudo da arma de fogo demonstrando o potencial lesivo e a Folha de Antecedentes Criminais, sem outras anotações. Encaminhados os autos para o Ministério Público, foi apresentada manifestação requerendo condenação nos termos da denúncia. Em seguida, a defesa técnica de Lauro foi intimada, em 04 de setembro de 2018, terça-feira, sendo quarta-feira dia útil em todo o país, para apresentação da medida cabível. Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Lauro, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada do último dia do prazo para interposição. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
AO JUIZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS –RJ
Lauro, já qualificado nos autos da ação penal nº…que lhe move a justiça Pública, vem respeitosamente a este juízo, por meio de seu advogado apresentar ALEGAÇOES FINAIS NA FORMA DE MEMORIAIS amparado pelo artigo 403, §3º do Código de Processo Penal pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
- FATOS
No dia 03 de outubro de 2016, Lauro que é obcecado por Maria, que é estagiaria em outra empresa, mas que fica no mesmo prédio de seu local trabalho, cansado de ser rejeitado por ela, decidiu que a obrigaria a manter relações sexuais com ela, mesmo sem seu consentimento então comprou uma arma de fogo de uso permitido, autorizado e registrado
Precisando de uma pessoa para substitui-lo no trabalho no dia do crime ,então conta pra José seu melhor amigo com quem trabalhava sua intenção criminosa ,contou que comprou a arma exclusivamente para ameaçar Maria a manter conjunção carnal, porém não tinha intenção de lesionar Maria ,contou também que alugou um quarto de hotel e que comprara uma mordaça para evitar que Maria gritasse e os fatos fossem descobertos, entretanto ,quando Lauro saia de casa, em seu carro, para encontrar Maria, foi surpreendido por uma viatura da Policia Militar, que havia sido alertada por José sobre o crime ,Lauro foi preso em flagrante.
Na sede policial, Maria foi ouvida, e afirmou que tinha 17 anos, mas não apresentou documento comprovando sua idade, afirmou também que Lauro sempre manteve comportamento estranho com ela, e que queria ver Lauro responsabilizado criminalmente.
Foi oferecido a denúncia pelo o Ministério Público, pelo o crime disposto no art. 213 § 1, do CP, c/c como art. 14, e art. 61, inciso II, alínea f, do CP, em sede de instrução criminal, Maria foi ouvida e confirmou todas as alegações ditas por ela na sede policial, e ainda relatou que tinha 17 anos, porém novamente não tinha documento comprovando sua idade, o réu não compareceu por que não foi intimado, seu advogado demonstrou indignação, o réu somente apareceu na segunda audiência de instrução criminal ,após o réu ser ouvido na segunda audiência foi juntado a folha de antecedentes, sem nenhuma anotação, e a discordâncias do depoimento das testemunhas que a vítimas tinham apresentada, onde o magistrado abriu o prazo pra o MP, apresentar seu memorial, e em seguida o advogado do réu também apresentar as suas.
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