O Caso Concreto
Por: gabrielxavi • 8/6/2021 • Trabalho acadêmico • 1.034 Palavras (5 Páginas) • 136 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS/GO
Processo n° ****
JOÃO PLÍNIO, espanhol, viúvo, contador, portadora do CPF n°****, endereço eletrônico ****, residente e domiciliada na Rua Uruguai, 180, CEP ****, Anápolis/GO, vem ao Juízo, por meio de seu advogado(a) cujo o endereço consta na procuração já inclusa aos autos, oferecer a presente
CONTESTAÇÃO
em face de XZY, portadora do CNPJ n°****, endereço eletrônico ****, residente e domiciliada na Rua Limão, 213, CEP ****, Anápolis/GO, pelos fatos e fundamento que passa à expor:
I – INICIALMENTE
- GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A parte autora informa não possuir recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Como prova do alegado, instrui a presente com a declaração de hipossuficiência (doc. X) e cópia das três últimas declarações do IRPF (doc. X).
Por tal razão, pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição federal, artigo 5°, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigos 98 a 102.
- OPÇÃO DA PARTE AUTORA PELA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
A parte autora opta pela não realização da audiência de conciliação (artigo 319, VII, CPC), razão qual requer a não realização de te tal audiência de conciliação ou mediação.
II – PREJUDICIAL DE MÉRITO
A ação proposta pela parte autora, tem em seu escopo a improcedência, visto que, o prazo de decadência como obsta o artigo 178, II do Código Civil é de 4 anos.
Sendo assim, como a doação ocorreu apenas no ano de 2012 e a parte autora entrou com a ação em novembro de 2016, acaba por isso se daparando com a decadência em seu pleito, sendo assim, improcedência do pedido.
III – PRELIMINAR DE MÉRITO
Primeiramente, deve citar que a parte autora de forma erronea ajuizou a ação em um juízo incompetentemente relativo para julgar tal ação. Sendo assim, sob o olhar do artigo 337, II do Código de Processo Civil.
Deverá portanto ser ajuízada a ação para o juízo competente que nesse caso é a Vara Civel da Comarca de Gôiania/GO.
Ainda preliminarmente, deverá a composição da lide corrigida, visto que, Marta e Mara Pinho beneficiárias do negócio jurídico em tela não estão integradas ao processo.
Desta forma a parte autora deverá emendar a inicial sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito como prê o artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
IV – MÉRITO
Se, ultrapassada a preliminar suscitada, o que se admite apenas por cautela, ainda assim, no mérito a reclamante não terá sorte nos pedidos elencados, senão vejamos:
O réu é fiador em contrato de locação firmado entre a autora como locadora e tendo como locatário Mario Vargas, brasileiro, divorciado, contador, residente na Rua Barão daPena, 340, Anápolis/GO desde 05 de março de 2008, que hoje vigora por prazo indeterminado.
Que o réu possui 3 imóveis e doou a suas duas filhas, Mara Pinho e Marta Pinho , dois apartamentos situados na Rua Arboredo 324, apts. 307 e 505, Goianias/GO, valendo cada um R$ 200.000,00, com a concordância de ambas no dia 06 de janeiro de 2012, data em que as doações foram levadas a registro, restando somente um imóvel no valor de R$ 120.000,00, que não cobrem os débitos locatícios cobrados judicialmente.
Ocorre que o locatário encontra-se inadimplente desde 06 de abril de 2014,o que acarretou ação de despejo contra o locatário proposta em 09 de julho de 2015 e julgada procedente em 25 de novembro de 2016 já em fase de execução para cobrança dos aluguéis. 2ª Vara Cível de Anápolis/GO .
Finaliza requerendo a citação do réu e a procedência do pedido para anular as doações por ter ocorrido fraude contra credores tendo em vista que os imóveis constituíam todo o patrimônio do réu.
João lhe informa que o contrato de locação era de 30 meses e que 120 dias antes do contrato de locação terminar notificou o locador e o locatário que não renovaria a fiança em caso de prorrogação do contrato.
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