O Caso Concreto
Por: allanalmeida94 • 25/6/2021 • Trabalho acadêmico • 608 Palavras (3 Páginas) • 137 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE...
OSÉAS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade n°..., inscrito no CPF n °..., domiciliado..., residente (endereço completo), vem por seu advogado, com endereço profissional na...,bairro..., cidade..., Estado..., que indica para os fins do artigo 106, inciso I do CPC, com fundamento no artigo 305 e seguintes do CPC, propor:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÂO EM PAGAMENTO
pelo rito especial , em face de LEONTINO SILVEIRA (1? Réu), nacionalidade, estado civil, empresário, portador da carteira de identidade n°..., inscrito no CPF n °..., domiciliado ..., residente (endereço completo) e LOCADORA DE CARROS E AUTOMÓVEIS LTDA (2º Réu), inscrita no CNPJ n °..., com sede (endereço completo), pelos fatos e fundamentos a seguir:
I – DOS FATOS
O Autor firmou contrato de locação de um automóvel com o 2º Réu, pelo prazo de 12 meses. Ocorre que quando completou o terceiro mês de vigência do contrato, o 1? Réu entrou em contato com o Autor, através de notificação judicial, alegando que comprou do 2º Réu, o veículo objeto do contrato de locação, e por consequência pleiteia o recebimento dos referidos aluguéis mensais.
O Autor buscou esclarecimentos com o 2º Réu, aquele com quem efetivamente firmou o contrato, e o mesmo informou desconhecer sobre o Contrato de Compra e Venda firmado com o 1? Réu. Desta forma, diante da dúvida do Autor, sobre a quem pagar o aluguel, que vencerá dentro de quatro dias e os futuros até findo o contrato, não restou outra alternativa se não procurar as medidas judiciais cabíveis.
II – FUNDAMENTOS
No caso presente, ficou caracterizada a dúvida sobre o legítimo credor dos aluguéis referentes à locação do veículo objeto do contrato, conforme prevê o art. 335, IV do CC.
Desta forma, para que não incorra em mora e outros ônus, em razão da inadimplência, ou o pagamento equivocado à terceiros ao contrato, o Autor de forma prudente preferiu ajuizar a presente, para depositar os valores devidos, se desincumbindo de qualquer responsabilidade e obrigação, de acordo com o art.334 do CC, até que a questão judicial entre os Réus seja sanada, como consta no art. 345 do CC.
2.1 – Da Doutrina:
O renomado autor Alexandre Câmara segue linha de pensamento, entendendo que:
“o decurso do prazo de trinta dias a que se refere o aludido parágrafo sem que seja ajuizada a “ação de consignação em pagamento” não impede que o consignante vá, posteriormente, a juízo manifestar sua pretensão de pagamento por consignação. A única consequência da perda do prazo é a cessação da eficácia do depósito extrajudicial. Pretendendo fazer nova consignação, portanto, deverá o consignante efetuar novo depósito” (ob. cit., página 276).
2.2
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