O Caso Concreto - Apelação
Por: Claudio1965 • 31/8/2021 • Trabalho acadêmico • 797 Palavras (4 Páginas) • 127 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº: 8000434-76.2021.8.05.0001
(dez linhas)
CONCESSIONÁRIA CARROS ZEROS, qualificação completa, por seu advogado devidamente constituído, conforme instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional constante na inicial, nos autos da EXECUÇÃO DE COBRANÇA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida em face de REINALDO, qualificação completa, inconformado com a respeitável sentença de fls ..., vem tempestivamente, perante este juízo, interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro no art. 1009 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentando as razões em anexo, assim como o comprovante de recolhimento das custas relativas ao preparo da presente peça recursal.
Além disso, requer que seja intimada a parte contraria para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Diante do exposto, requer ainda seja o presente recurso recebido no duplo efeito, com fulcro no artigo 1012, caput do CPC, remetendo os autos à Superior Instância.
Por fim, requer a remessa dos autos para o ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para seu processamento e julgamento.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Local e data
Advogado(a)
OAB no ... / UF
RAZÕES DA APELAÇÃO
APELANTE: CONCESSIONARIAS CARROS ZEROS
APELADO: REINALDO
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
PROCESSO Nº: 8000434-76.2021.8.05.0001
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COLENDA CÂMARA
NOBRES JULGADORES
Merece reforma a respeitável sentença proferida pelo juiz de primeiro grau, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - DA TEMPESTIVIDADE
Esclarece o Apelante que a interposição do presente recurso encontra-se em absoluta conformidade com os artigos 219, 224 e 1003, §5º do Código de Processo Civil, quanto à contagem e prazo, tendo sido interposto no prazo de 15 (quinze) dias.
II - DOS FATOS
Compareceu a Concessionaria Carros Zeros o apelado em janeiro de 2011 com a finalidade de adquirir o carro dos sonhos e a concessionária não dispunha do veículo pretendido para pronta entrega, apenas sob encomenda, devendo o apelado, caso quisesse obter o veículo, encomendar com previsão de entrega para 45 (quarenta e cinco) dias. Ocorre que para efetuar a encomenda do automóvel seria necessário fornecer um cheque para garantir o negócio no valor do carro, que correspondia ao montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), tendo o réu realizado a encomenda e deixado um cheque no valor apontado.
III - DA CONTESTAÇÃO
Conforme afirmou a apelado, a apelante entregou o veículo no prazo determinado tendo o pagamento sido efetuado em espécie, sendo posteriormente emitida nota fiscal com o carimbo de pagamento pela apelante e entregue ao apelado. Ocorre que o apelado não recolheu junto à concessionária o cheque que havia dado como garantia pela encomenda da aquisição do veículo, tendo sido informado do débito através do ajuizamento da Ação de Cobrança por parte da apelante, em março de 2021, com base no cheque que havia sido deixado quando encomendou o veículo. Ciente, apresentou contestação alegando ter efetuado o pagamento em espécie, da obrigação assumida quando da retirada do veículo, efetuando assim, o adimplemento total da obrigação que foi firmada com a apelante para aquisição do referido veículo.
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