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O Caso Concreto Tributário I

Por:   •  30/4/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  332 Palavras (2 Páginas)  •  104 Visualizações

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A) Como se estrutura, segundo a Constituição Federal de 88, a imunidade das entidades sem fins lucrativos

(quais tributos são alcançados, existem condicionantes)? Fundamente e explique. Cite doutrina sobre o

tema.

R: De acordo com o art. 14, III do CTN, para que uma instituição de educação sem fins lucrativos

utilize da imunidade tributária relativa ao pagamento de impostos, ela deverá manter escrituração de

suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades que assegurem a exatidão das

informações. No art. 150, VI, ''c'' da CF, diz não poder instituir impostos sobre patrimônio, renda ou

serviços das instituições de educação, e ainda de acordo com o referido artigo, as entidades deverão

ser sem fins lucrativos e deverão atender os requisitos impostos na Lei, visto que tal imunidade é do

tipo condicionada.

Segundo o Doutor José Souto Maior Borges, a competência tributária “já nasce limitada. É como que

um perfil resultante de um desenho constitucional, não só com as normas autorizativas que definem

positivamente o exercício do poder fiscal, mas também com normas limitativas, quer dizer, as

normas que determinam os limites em que esse poder poderá ser exercido ou deverá ser

exercido.(...)”

B) Qual seria sua resposta, na qualidade de Auditor Fiscal da Receita Federal, à consulta feita pela “Saber

mais”? Citar legislação e fundamentos pertinentes.

R: O contrato em referência é válido, visto que nos arts. 150, IV, “c” e § 4º da CF e 14 do CTN não há

qualquer restrição no que diz respeito a parcerias com instituições com fins lucrativos. Com isso,

deverão ser observadas algumas condições, quais sejam: a) a atividade objeto de parceria

identifique-se com os meios para a realização dos fins institucionais da entidade imune; b) os

recursos gerados na instituição imune, decorrentes da atividade objeto de parceria, sejam

segregados e integralmente aplicados nos seus fins institucionais; c) a fonte primordial de recursos

da instituição imune continue a provir de suas atividades estatutárias; e d) a atuação em parceria no

caso concreto não gere concorrência desleal no mercado.

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