O Caso concreto
Por: mlidioliveira • 29/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 471 Palavras (2 Páginas) • 142 Visualizações
FACITEC – Faculdades de Ciências Sociais e Tecnológica CURSO: DIREITO DISCIPLINA: Estágio Supervisionado I DATA: 28/05/15 ACADÊMICO(A): _____________________________ |
EXERCÍCIO
Leia os textos com atenção.
A Sra. Flaviane Silva ingressou em juízo da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, com uma Ação de Restituição de objeto de comodato c/c cobrança de multa em face de Robenildo Arnaldo, sob o fundamento de que em janeiro de 2013, as partes teriam firmado um contrato de comodato, através do qual a Requerente dava sob empréstimo ao Requerido um imóvel de sua propriedade, localizado na QNJ, Quadra 21, Casa 07, Taguatinga Norte, por um período de 2 anos. O instrumento contratual definia em sua cláusula 21ª que o Requerido se comprometia a restituir o imóvel ao término do contrato, ou a qualquer tempo, mediante notificação do Comodante, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500,00 por dia de atraso.
Narrava a peça vestibular, que em 15 de janeiro de 2015, a Requerente solicitou verbalmente ao Requerido a restituição do referido imóvel, sendo que este se recusou a devolvê-lo. A inicial comprova ainda que em 12/02/2015, a Requerente notificou extrajudicialmente o Requerido para restituí-lo o imóvel no prazo de 30 dias, mas este ignorou a notificação.
A Requerente instruiu a inicial com os documentos que faziam prova da propriedade, assim como, com o instrumento contratual firmado com o Requerido, e prova da notificação realizada.
Ainda na petição inicial, a Requerente requereu liminar de antecipação dos efeitos da tutela, para que o juízo concedesse a reintegração na posse do imóvel objeto da transação. A inicial afirmava que a liminar se justificava, posto que a Requerente residia em imóvel alugado, e tinha sido despejada do imóvel onde residia com sua família, e não tinha onde morar.
Ao analisar a inicial, o MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga proferiu a seguinte decisão:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
A tutela antecipatória pretendida exige, para sua concessão, a presença dos pressupostos da verossimilhança da alegação, com escoramento em prova inequívoca, e do fundado receio de dano ou de difícil reparação.
"In casu", atento ao expendido na petição exordial, ao exame da documentação acostada, e em juízo provisório, não se dessume restarem configurados os requisitos acima elencados.
As cogitações feitas pela parte autora, consistente no fato de ter sido despejada e não ter onde morar. Ressalta-se entretanto, que a concessão da liminar poderá causar grave dano ao requerido, já que também será colocado ao relento com sua família.
Ademais, para comprovar todos estes fatos narrados pelo autor, exige dilação probatória, que somente pode ser demonstrado em fase de instrução processual. Não se percebe a imperiosa prova inequívoca.
Por tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela antecipada. Cite-se. Intime-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 28/05/2015.
Diante dessa decisão, elabore a peça processual cabível capaz de reintegrar a Sra. Flaviane na posse do seu imóvel.
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