O ENDEREÇAMENTO
Por: Geovania Estevam • 21/4/2016 • Dissertação • 294 Palavras (2 Páginas) • 201 Visualizações
Endereçamento: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro 0,00 / 0,25 Referência ao processo principal: Distribuição por dependência ao processo nº ... 0,00 / 0,25 Cabeçalho: XYZ Cadeiras Ltda., [qualificação] OBS: A menção à sociedade recuperanda ("ABC Barraca de Areia Ltda") como "ré", na habilitação, ou "impugnada" na impugnação à relação de credores, ou em termos equivalentes, não atribui pontuação. 0,00 / 0,25 Habilitação retardatária (0,25), a ser processada na forma dos artigos 13 a 15 da Lei n. 11.101/05 (0,25). 0,00 / 0,25/0,50 Narrativa dos fatos 0,00 / 0,25 Fundamentação: a) A habilitação de crédito é retardatária, na forma do art. 10, § 5º da Lei n. 11.101/05 (0,25), uma vez que já foi exaurido o prazo do art. 7º, § 1º da Lei n. 11.101/05 OU foi exaurido o prazo de 15 dias da publicação do edital, mas ainda não foi homologado o quadro geral de credores pelo juiz (0,25). 0,00/0,25/0,50 b) É credor em razão do contrato de compra e venda inadimplido (origem do crédito). Art. 9º, II, da Lei n. 11.101/05. 0,00 / 0,50 c) O crédito é quirografário (classificação do crédito). Art. 9º, II, da Lei n. 11.101/05 0,00 / 0,50 Pedido: o deferimento da inclusão do crédito de R$ 100.000,00 atualizado. 0,00 / 0,50 Indicação dos documentos comprobatórios do crédito (0,25) e das provas a serem produzidas (0,25), conforme art. 9º, III OU art. 13 da Lei n. 11.101/05 (0,25). 0,00/0,25/0,50/0,75 Juntada de planilha ou menção ao valor atualizado do crédito 0,00 / 0,25 Endereço em que o credor receberá comunicação de qualquer ato do processo (art. 9º, I, da Lei n. 11.101/05) 0,00 / 0,25 Fechamento da Peça: Data, Local, Advogado, OAB ... nº...
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