O Ensaio Crítico
Por: elinesantos2019 • 13/10/2019 • Ensaio • 1.014 Palavras (5 Páginas) • 246 Visualizações
Faculdade de Balsas (Unibalsas).
Curso de Direito, Noturno, Turma 02
Filosofia Geral e Jurídica.
Prof. Ms. César Augusto Danelli Jr.
ENSAIO CRÍTICO (individual – com consulta teórica e no material articulado na configuração das pesquisas – entrega em aula no dia 16/09/2019). VALOR: A pontuação máxima da presente atividade é de 1,5. Neste sentido, a produção textual compõe parte da nota do primeiro bimestre da disciplina de Filosofia Geral e Jurídica e, ao mesmo tempo, constitui-se como uma tentativa de aprofundamento teórico-conceitual de parte do conteúdo até então trabalhado no transcorrer do respectivo bimestre.
Obs.: Desenvolver um texto na forma de ensaio crítico contendo no mínimo duas e no máximo três laudas com fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, e margens conforme recomendação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A escolha do tema deverá partir de problemáticas que a pesquisa – tomando como referencial as contribuições teórico-científicas do Direito –, levanta, sem perder de vista, neste caso, os desdobramentos reflexivos das temáticas que o grupo escolheu articular no seminário.
ACADÊMICO(A): Eline Nascimento, Cleane Bandeira, Manoel Junior, Ana Karen Lucena, Maeli Silva e Janayna Mouzinho
TÍTULO DO ENSAIO CRÍTICO: Possibilidade de Tortura na Investigação
Art. 5º, CF/1988 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Em nossa Constituição Federal de 1988, o princípio da dignidade da pessoa humana é tido como fundamento do Estado Democrático de Direito (artigo 1º, III). Também ao tratar dos princípios gerais da atividade econômica (artigo 170), o texto constitucional veicula esse valor, ao estabelecer expressamente como uma das finalidades da ordem econômica assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (CASTILHO, 2013).
A Tortura simbolizou por muitos anos uma época de grande tirania para a humanidade, passando por vária fases em que a prática da tortura era muito utilizada e desencadeada por várias razões contra os seres humanos, tornando-se um período de grande temor no cenário no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais, por não ser prevista como crime.
A História apresenta diversos momentos em que a prática da tortura aterrorizou os seres humanos, podemos pontuar algumas épocas que tal prática trouxe grande dores e consequências que ainda perduram até hoje. Tivemos a época dos primórdios e pré-históricas, passamos pela escravidão, onde escravos eram torturados e chicoteados muitas vezes pelo simples fato de existirem, tivemos a Segunda Guerra Mundial que dizimou inúmeras vidas com as torturas mais horripilantes que possamos imaginar, e trazendo mais um pouco adiante tivemos a Ditadura militar, outro período em que a tortura era uma prática comum, mesmo com a já existência da Declaração dos Direitos Humanos.
A tortura é a forma mais desumana e degradante à qual um ser humano submete outro, produzindo dor, pânico, desgaste moral e emocional ou desequilíbrio psíquico, provocando lesões, contusões funcionalmente anormais do corpo ou das faculdades mentais, bem como, causando prejuízo à moral. Desde a promulgação da Constituição Brasileira de 1988 a tortura passou a ser absolutamente proibida, no seu art. 5º, III, como citados anteriormente, “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, Após o período do regime militar, onde a tortura foi amplamente praticada e, com a conquista da democracia, houve a preocupação em estabelecer leis que assegurassem a dignidade do ser humano, aonde protegesse o imagem e a moral que o ser humano precisava.
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