O Kacey Musgraves
Por: Sther Almeida • 5/4/2021 • Monografia • 464 Palavras (2 Páginas) • 115 Visualizações
Resenha do Capítulo 1 da Tese de Doutoramento da Prof.ª Luciana Grassano de Gouvêa Mélo, intitulada ‘“Estado Social e Tributação: Uma Nova Abordagem sobre o Dever de Informar e a Responsabilidade por Infração”
A tese de doutoramento da Prof.ª Luciana Grassano de Gouvêa Mélo com título “Estado Social e Tributação: Uma Nova Abordagem sobre o Dever de Informar e a Responsabilidade por Infração”. A partir da análise sobre as transformações ocorridas nas relações de tributação no âmbito do Estado Social de Direito, o estudo busca também analisar os aspectos do dever de informar e da responsabilidade por infração. O presente paper abordará mais especificamente o primeiro capítulo do trabalho “O desenvolvimento do Estado Social, a transformação dos Poderes e do Direito Público”.
Como afirma a prof.ª Luciana Grassano, o Estado Social surgiu como solução à situação vivida no pós-guerra. Isso porque, a sociedade passou a demandar maior participação estatal na regulamentação da vida social, econômica e cultural para propiciar a distribuição de renda e a criação de oportunidades para o proveito dos direitos e liberdades civis (p. 14). Houve, portanto, uma profunda mudança de paradigma sobre o papel do Estado na vida dos cidadãos. Com isso, as constituições passaram a prever mais direitos fundamentais como deveres do Estado, que anteriormente se resumia a proteção da propriedade privada e liberdades individuais.
A partir disso, o texto aborda os princípios constitucionais consagrados na Constituição Federal de 1988, com foco no princípio da proporcionalidade, que, conforme afirma a prof.ª Luciana Grassano, se apresenta como instrumento de suma importância para o alcance do equilíbrio dos interesses conflitivos envolvidos, uma vez que, à medida que a Constituição contempla direitos que garantem a liberdade econômica, será sempre necessário perquirir se a interferência estatal é legítima ou não (p. 22).
Apesar de a tese focar na relação do Estado-cidadão com o Fisco-contribuinte, não há como não reparar na importância do papel do Estado em tempos de crise. Nessas épocas, faz-se imprescindível uma atuação mais ativa do Estado para garantir o bem estar social dos cidadãos; seja no pós-guerra, seja no atual contexto de pandemia.
A situação de caos promove a rara união entre as mais diferentes escolas do pensamento econômico, todas elas certas de que neste momento cabe ao Estado a solução, ou a mitigação, dos efeitos danosos de crises que tem reflexos proeminentes sobre a atividade econômica. E o Estado só conseguirá agir de forma eficiente com o recolhimento de tributos, pois os direitos têm custos, como leciona o Prof. José Casalta Nabais, mas que tais custos devem ser distribuídos de forma proporcional entre os cidadãos.
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