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O MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Por:   •  15/8/2022  •  Artigo  •  1.228 Palavras (5 Páginas)  •  94 Visualizações

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EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS/MG

PROCESSO Nº 5001072-17.2017.8.13.0223

RONEY GOMES ANACLETO, brasileiro, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe da AÇÃO ORDINARIA DE COBRANÇA ajuizada em face de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito expostos.

Termos em que, pede deferimento. Divinópolis/MG,  XX de XX de XX

ADVOGADO

OAB/MG xxxxx

EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Autos na origem: 5001072-17.2017.8.13.0223 Recorrente: RONEY GOMES ANACLETO

Recorrido: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

EGRÉGRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS,

COLENDA CÂMARA,

EMÉRITO JULGADOR!

  1. PRESSUPOSTOS RECURSAIS

  1. DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO

Ab initio, requer seja recurso ora aviado recebido nos seus regulares efeitos suspensivo e devolutivo em conformidade com o disposto no art. 1.012, do Código de Processo Civil.

O sistema registrou ciência da sentença em 26/04/2021. Logo, a contagem do prazo para interposição do presente recurso iniciou-se no primeiro dia útil seguinte à intimação nos termos do art. 224 do CPC e finda no dia 17/04/2021.

Ocorre que, por se tratar de escritório jurídico de faculdade de direito tem- se prazo em dobro, nos termos do artigo 186, §3º do Código de Processo Civil, senão vejamos:

Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

§ 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

Assim, o recurso ora aviado é tempestivo, eis que interposto no prazo de 15 (quinze) dias previsto em lei, de conformidade com o disposto no Art. 1.003 § 5º do CPC.

No tocante ao preparo, o recorrente foi beneficiado com a Justiça Gratuita (ID nº 3087566463), razão pela qual, torna-se isento do pagamento das custas recursais.

  1. FATOS

Trata-se de ação ajuizada pelo Recorrido com intuito compelir o Requerido a realizar o pagamento do débito remanescente pertinente a cédula de crédito bancário por ele emitida.

O veículo fora vendido pelo Recorrido, o valor apurado com a venda abateu-se parcialmente a dívida, restando ainda saldo devedor.

Logo, foi designada audiência de conciliação entre as partes, mas não lograram êxito. Visto que o Recorrente compareceu desacompanhado de procurador.

O recorrente não se demonstrou inerte quanto ao processo, compareceu a Defensoria Pública e não conseguiu assistência jurídica junto a este órgão, pois na comarca ele não atua com demandas com essa natureza.

Assim, foi nomeada advogada dativa que contestou o feito por negativa geral. Na sequência, foi-lhe nomeada nova procuradora, uma vez que aquela renunciou, a qual aceitou a nomeação e manifestou pela intimação pessoal do Requerido.

Contudo, o pedido foi indeferido. Impedindo a ampla defesa, uma vez que nos autos não possuía informações suficientes para o Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade UNA Divinópolis que está promovendo a sua defesa contatar o Requerido.

O Recorrido impugnou a contestação reiterando a ausência de provas de fatos modificativos ou extintivos do autor.

Na intimação de alegações finais a procuradora do Recorrente reiterou o pedido de intimação pessoal, para manifestar se possui provas a serem apresentadas. Logo, foi indeferido.

  1. DIREITO

  1. PRELIMINARMENTE

  1. CERCEAMENTO DE DEFESA

A sentença proferida no presente processo deve ser cassada. Compulsando os autos, verifica-se que foi requerida a intimação pessoal da parte ré, para manifestar-se se possui provas que pretende produzir (ID nº 2004915091). Todavia, foi indeferida (ID nº 2016164919), sob argumento de tão somente não haver necessidade.

O Recorrente após a audiência de conciliação, que não obteve êxito, em virtude de não estar acompanhado de procurador. Procurou amparo jurídico, diante de sua hipossuficiência econômica.

Ocorre que, foi nomeada advogada dativa e não foi possível contatar o Recorrente, razão pela qual nos autos não possui informações suficientes. Com o

pedido de intimação pessoal indefiro, impossibilitou que a parte ré apresentasse provas em sua defesa.

O direito à ampla defesa está previsto na Constituição Federal de 1988 no seu artigo 5º, inciso LV:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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