O MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Por: Izadora Ribeiro • 15/8/2022 • Artigo • 1.228 Palavras (5 Páginas) • 89 Visualizações
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EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS/MG
PROCESSO Nº 5001072-17.2017.8.13.0223
RONEY GOMES ANACLETO, brasileiro, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe da AÇÃO ORDINARIA DE COBRANÇA ajuizada em face de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito expostos.
Termos em que, pede deferimento. Divinópolis/MG, XX de XX de XX
ADVOGADO
OAB/MG xxxxx
EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Autos na origem: 5001072-17.2017.8.13.0223 Recorrente: RONEY GOMES ANACLETO
Recorrido: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
EGRÉGRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS,
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITO JULGADOR!
PRESSUPOSTOS RECURSAIS
- DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO
Ab initio, requer seja recurso ora aviado recebido nos seus regulares efeitos suspensivo e devolutivo em conformidade com o disposto no art. 1.012, do Código de Processo Civil.
O sistema registrou ciência da sentença em 26/04/2021. Logo, a contagem do prazo para interposição do presente recurso iniciou-se no primeiro dia útil seguinte à intimação nos termos do art. 224 do CPC e finda no dia 17/04/2021.
Ocorre que, por se tratar de escritório jurídico de faculdade de direito tem- se prazo em dobro, nos termos do artigo 186, §3º do Código de Processo Civil, senão vejamos:
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
Assim, o recurso ora aviado é tempestivo, eis que interposto no prazo de 15 (quinze) dias previsto em lei, de conformidade com o disposto no Art. 1.003 § 5º do CPC.
No tocante ao preparo, o recorrente foi beneficiado com a Justiça Gratuita (ID nº 3087566463), razão pela qual, torna-se isento do pagamento das custas recursais.
FATOS
Trata-se de ação ajuizada pelo Recorrido com intuito compelir o Requerido a realizar o pagamento do débito remanescente pertinente a cédula de crédito bancário por ele emitida.
O veículo fora vendido pelo Recorrido, o valor apurado com a venda abateu-se parcialmente a dívida, restando ainda saldo devedor.
Logo, foi designada audiência de conciliação entre as partes, mas não lograram êxito. Visto que o Recorrente compareceu desacompanhado de procurador.
O recorrente não se demonstrou inerte quanto ao processo, compareceu a Defensoria Pública e não conseguiu assistência jurídica junto a este órgão, pois na comarca ele não atua com demandas com essa natureza.
Assim, foi nomeada advogada dativa que contestou o feito por negativa geral. Na sequência, foi-lhe nomeada nova procuradora, uma vez que aquela renunciou, a qual aceitou a nomeação e manifestou pela intimação pessoal do Requerido.
Contudo, o pedido foi indeferido. Impedindo a ampla defesa, uma vez que nos autos não possuía informações suficientes para o Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade UNA Divinópolis que está promovendo a sua defesa contatar o Requerido.
O Recorrido impugnou a contestação reiterando a ausência de provas de fatos modificativos ou extintivos do autor.
Na intimação de alegações finais a procuradora do Recorrente reiterou o pedido de intimação pessoal, para manifestar se possui provas a serem apresentadas. Logo, foi indeferido.
DIREITO
- PRELIMINARMENTE
CERCEAMENTO DE DEFESA
A sentença proferida no presente processo deve ser cassada. Compulsando os autos, verifica-se que foi requerida a intimação pessoal da parte ré, para manifestar-se se possui provas que pretende produzir (ID nº 2004915091). Todavia, foi indeferida (ID nº 2016164919), sob argumento de tão somente não haver necessidade.
O Recorrente após a audiência de conciliação, que não obteve êxito, em virtude de não estar acompanhado de procurador. Procurou amparo jurídico, diante de sua hipossuficiência econômica.
Ocorre que, foi nomeada advogada dativa e não foi possível contatar o Recorrente, razão pela qual nos autos não possui informações suficientes. Com o
pedido de intimação pessoal indefiro, impossibilitou que a parte ré apresentasse provas em sua defesa.
O direito à ampla defesa está previsto na Constituição Federal de 1988 no seu artigo 5º, inciso LV:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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