O PRIMEIRO ACORDANTE
Por: pedrobatista • 6/2/2019 • Resenha • 323 Palavras (2 Páginas) • 306 Visualizações
I – DOS FATOS:
Cláusula primeira: O PRIMEIRO ACORDANTE é proprietário de 01 (um) imóvel de alvenaria residencial contendo: 01 suíte, 02 quartos, 01 banheiro social e 01 sala de estar na parte superior; 01 sala de estar, 01 cozinha, 01 despensa, 01 lavabo, 01 área de serviço e garagem com portão eletrônico e cerca elétrica na parte inferior, localizado na Avenida das Figueiras, nº 1924-FUNDO, Setor Comercial na cidade de Sinop/MT, conforme contrato de locação firmado no dia 31/10/2018.
Cláusula segunda: Ocorre que, em 08 de Janeiro de 2019, houve um problema estrutural hidráulico rompendo um cano de PVC de ligação hidrômetro/caixa d’água no imóvel do PRIMEIRO ACORDANTE, causando dano à pintura, móveis e estofados do SEGUNDO ACORDANTE.
II – DO ACORDO:
Cláusula terceira: Embora as partes divergirem sobre a culpa do que deu causa ao dano estrutural, ambos os acordantes conversaram e amigavelmente e extrajudicialmente chegaram ao seguinte acordo:
3.1. As despesas para pintura e limpeza dos móveis do SEGUNDO ACORDANTE, este apresentou dois orçamentos e o PRIMEIRO ACORDANTE concordou em arcar com a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tendo o PRIMEIRO ACORDANTE aceitado de livre e espontânea vontade.
3.3. O SEGUNDO ACORDANTE declara para todos os fins que o valor que receberá do PRIMEIRO ACORDANTE, nos termos e cláusulas 3.1 acima, supre todas as despesas necessárias para o reparo do dano de sua responsabilidade, como também quaisquer danos físicos provocados a ele e a terceiros, sendo que, com o recebimento do referido valor, dará, por si e por seus sucessores, plena e irrevogável quitação ao PRIMEIRO ACORDANTE, para mais nada pretender, em tempo algum, em decorrência do fato ocorrido.
3.4. Com a formalização do presente ACORDO, as partes renunciam a quaisquer eventuais direitos oriundos do dano estrutural.
III – DO PAGAMENTO:
Cláusula quarta: O pagamento será feito mediante cheque pelo o PRIMEIRO ACORDANTE pago em mãos pelo SEGUNDO ACORDANTE.
Cláusula quinta: O SEGUNDO ACORDANTE define conta corrente para deposito em BANCO BRADESCO, AGENCIA 0000, CONTA CORRENTE n° 0000000-0.
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