O SER OU NÃO SER SINDICALIZADO
Por: isabel.gaspar • 24/9/2022 • Trabalho acadêmico • 577 Palavras (3 Páginas) • 86 Visualizações
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
SER OU NÃO SER SINDICALIZADO?
São Paulo
2022
SER OU NÃO SER SINDICALIZADO?
A Constituição Federal assegura o direito de associação sindical a todos os trabalhadores, com exceção apenas dos militares. Para se tornar sindicalizado você deve procurar um sindicato que representa a sua categoria profissional no seu estado, alguns utilizam de formulário online no próprio website ou presencialmente no próprio endereço.
Para descobrir o sindicato da sua profissão, é possível acessar o site do ministério do trabalho e localizar a lista de sindicatos das categorias profissionais e econômicas.
Atuando há 14 anos no ramo varejista, fui contribuinte ao sindicato do varejo, SECOR (Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região).
Em sua última convenção, os principais pontos discutidos foram:
Reajuste salarial, onde foi aplicado até o salário de 9 mil reais um percentual de aumento de 10,42%; Jornadas de trabalho, estipulação de carga horárias máximas e definições de carga horária reduzida e escalas de trabalho 12x36; Compensação de banco de horas, regras de saldo máximo e cálculo para remuneração de horas extras;
A origem do sindicato é digna, o fato de ser uma organização que intermedia as questões trabalhistas trás benefícios e vantagens importantes ao trabalhador, busca de melhores condições de trabalho, reajustes salariais acima da inflação, participações nos lucros da empresa, os mais fortes ainda oferecem, assistência jurídica, assistência médica odontológica, colônia de férias, descontos em escolas e faculdades etc.
Por outro lado, considero desvantagem o fato de haver mais de 16 mil sindicatos, além das confederações, federações e centrais sindicais, esse número excessivo de sindicato foi sustentado por muitos anos também pela, até então, “contribuição obrigatória”, de acordo com o Decreto 5.452 (Brasil, 1943) artigo 579, recolhida pelos empregadores e trabalhadores antes da reforma trabalhista ocorrida em 2017.
O número de sindicatos saiu tanto do controle que há casos esdrúxulos como o “Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais do Estado de São Paulo “, o “Sindicato das Indústrias de Camisas para Homens e Roupas Brancas de Confecção e Chapéus de Senhoras do Município do Rio de Janeiro” e o “Sindicato da Indústria de Guarda Chuvas e Bengalas de São Paulo”, posteriormente fechado por falta de associados.
Recentemente em ago./2022, a Polícia Civil fez uma operação contra diretores do sindicato dos motoristas de SP por suspeita de lavagem de dinheiro, o grupo é suspeito de movimentar R$ 20 milhões de reais por ano de recursos indevidos recebidos como propina, o dinheiro seria desviado de subsídios pagos pelas prefeituras de São Paulo a empresas de ônibus. Também são apurados crimes como ameaça, extorsão e apropriação indébita. Pelo menos 17 pessoas estariam envolvidas no esquema criminoso.
Este número absurdo de sindicato, associados a notícias como acima, nos faz questionar o uso correto da arrecadação dos associados, há falta de transparência dos sindicatos, nem sempre seu verdadeiro propósito de existir é representar os trabalhadores, mas sim se beneficiar de tal arrecadação, embora ninguém seja obrigado a se filiar a um sindicato, todos os trabalhadores são obrigados a contribuir anualmente com o imposto sindical. A lei estabelece uma contribuição obrigatória equivalente a um dia de trabalho de quem tem carteira assinada ao sindicato de sua categoria. Isto é, há o desconto em folha do trabalhador, mesmo que ele não seja filiado ou não se sinta representado por seu sindicato de classe.
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